O Senado acaba de aprovar a PEC emergencial, proposta pelo Governo Federal, que é de uma covardia atroz contra os servidores públicos, na medida em que tira de quem pouco tem, para não mexer no privilégio dos 238 bilionários do país, que aumentaram AINDA mais a sua fortuna na pandemia, equiparada ao PIB do Chile.
Pois bem, eis aqui o texto integral da PEC, que se não for alterada na Câmara, segue para promulgação:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0bp9m1wkqagromdyw6q3nyk2v7592418.node0?codteor=1970644&filename=PEC+186/2019+%28Fase+1+-+CD%29.
Eis aqui os principais pontos, com a proposição das novas redações da constituição federal, nos pontos em que atingem diretamente o funcionalismo público. Em princípio, aplicados aos servidores federais, com possibilidade de extensão a todos os demais entes federativos, se assim desejarem, nos termos do que passaria a ser a novel redação do art. 167-G, § 3º, C.F.B.
A nova redação do art. 167-A, C.F.B. passaria a contar com as seguintes restrições e obrigações:
Inciso I:
Vedação de concessão, a qualquer título, de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração (leia-se reposição inflacionária), salvo quando determinada por sentença, com trânsito anterior a vigência da PEC (alínea a).
A reposição inflacionária ficaria permitida quando se tratasse do reajuste do salário mínimo (alínea h).
Vedação de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório (alínea f).
Ficará proibido conceder majoração de auxílio alimentação, saúde, educação, dentre outros
Vedação de criação de cargo, emprego e função que implique aumento de despesa (alínea b)
Vedação de alteração de estrutura da carreira, que aumentem despesas (alínea c)
vedação de contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvados casos específicos, como os decorrentes de vacância (alínea d).
Vedação de realização de concurso público, exceto p repor vacância (alínea e).
Inciso II -Suspensão de progressão ou de promoção funcional, salvo para preenchimento de cargo ocupado anteriormente por outro agente (inciso II)
Art. 167 – C
Permissão de contratação de processo simplificado de contratação de pessoal (leia-se, sem concurso público), enquanto durar a situação de calamidade pública.
Trata-se da constitucionalização do trem da alegria e do ingresso no serviço público, pela janela.
Permissão de que as pessoas jurídicas em débito com a seguridade social, inclusive, a previdência pública, possa contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios (art. 167-D, parágrafo único).
Em suma, os grandes devedores da previdência social, cuja reforma atingiu apenas aos trabalhadores, usurpando-lhes o direito, passaram a ter o direito de receber recursos públicos, crédito e de contratar com o serviço público, o que aumentará ainda mais o seu déficit, que recairá novamente no colo do trabalhador.