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Construção do Estado Nacional: cidadania e soberania

Por Felipe Quintas e Pedro Pinho

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Pedro Pinho
Pedro Pinho
Administrador aposentado.

Em recentes artigos publicados nesta página Opinião do Monitor Mercantil, vimos que a Nação se forma com povo e território. Aprofundamos na descrição da formação do Brasil. Há igualmente, de fundamental importância, a existência de Instituições que darão à Nação seu status de Estado. Por estas instituições distinguiremos os Estados Nacionais independentes daqueles Estados coloniais.

Dois pilares erigem o Estado Nacional independente: cidadania e soberania. É sobre estes pilares que trataremos nesta nova série.

O que é cidadania? Tomemos a expressão criada em 1995 pela filósofa estadunidense Nancy Fraser (inicialmente no Journal of Political Philosophy, volume 3, nº 2 – “Recognition or Redistribution?”): paridade participativa.

Da própria Fraser apresentamos o significado da expressão: “Paridade significa a condição de ser um par, de estar no mesmo nível que os outros, de estar em pé de igualdade” (N.F., “Reconhecimento sem ética?”, in Jessé Souza e Patrícia Mattos (organizadores), Teoria crítica no século XXI, Annablume, SP, 2007).

Mas, para que a população desta Nação se identifique com esta identidade, são necessárias instituições e uma exigência moral. Ou seja, construções político-administrativas e compreensão psicossocial.

Estas condições são também trabalhadas pelos poderes que não desejam a independência das Nações, ainda que se apresentem com a formalidade de Estados Nacionais. E é esta a situação brasileira e de muitos outros Estados nesta era neoliberal, perpetuando o Estado colonial pela qual passaram e nele estão se ajustando face às novas exigências do que se convencionou denominar “estado democrático de direito”.

Ora, caros leitores, que democracia pode existir em meio à imensa desigualdade existente na população de um Estado Nacional? E, como trataremos doravante, do Brasil?

Conforme o Coeficiente de Gini, medida estatística de desigualdade, baseada na renda da população dos países, desenvolvida pelo estatístico italiano Conrado Gini (1884–1965), o Brasil situa-se em sétimo lugar entre os países de maior desigualdade no mundo:

1 – África do Sul – Coeficiente Gini: 63

2 – Namíbia – Coeficiente Gini: 59,1

3 – Zâmbia – Coeficiente Gini: 57,1

4 – República Centro-Africana – Coeficiente Gini: 56,2

5 – Lesoto – Coeficiente Gini: 54,2

6 – Moçambique –Coeficiente Gini: 54

7 – Brasil – Coeficiente Gini: 53,3

8 – Botsuana – Coeficiente Gini: 53,3

9 – Suazilândia – Coeficiente Gini: 51,5

10 – Santa Lúcia (país caribenho da commonwealth britânica) – Coeficiente Gini: 51,2

Nestas avaliações a maior desigualdade corresponde a 100, e nenhuma desigualdade, a zero.

Aprofundemos um pouco mais a compreensão de cidadania. Para que haja a paridade não pode haver dependência. Nenhum servo pode ser igual ao senhor. Mas como fazer, de todos os habitantes do Brasil, senhores?

Tratamos, então, da construção da cidadania. Sua construção é função de Estado Nacional que adote o pensamento soberano, independente, e que demonstre interesse em toda população que o habita.

O primeiro conjunto é formado de instituições permanentes que assegurem os recursos materiais para a existência do cidadão. Sinteticamente denominaremos: existência. Exemplificando: órgãos de proteção e manutenção da saúde em todo território nacional.

O segundo conjunto é constituído de uma condição intersubjetiva, cultural, de compreensão e valores, que denominaremos abreviadamente de consciência. Temos como exemplo os Centros Integrados de Educação Pública (Cieps).

O terceiro conjunto se estrutura em torno da condição do cidadão se expressar, de dialogar com a sociedade e os demais pares da Nação. Identificamos como comunicação. Infelizmente não há exemplo no Brasil de organização, mantida pelo Estado Nacional, destinada à vocalização de qualquer cidadão brasileiro.

Resultante destas condições, teremos então as instituições para a participação cidadã na gestão do Estado Nacional. A estrutura colonial, importada de filósofos europeus setecentistas, não prevê espaço para estas organizações.

Vemos portanto que não se trata apenas de colocar o cidadão nos orçamentos, mas de estabelecer um conjunto de organismos próprios de um Estado Nacional, permanentemente voltados para a construção e manutenção da condição cidadã dos habitantes do Brasil.

Há, permeando esta estrutura, a condição nacional. É evidente, ao tratar da cultura, que uma organização pode ser semelhante à de outro país, mas muito dificilmente teremos tal identidade cultural que permita o transplante de organizações de um país para outro. Esta identidade, que uma colônia jamais conseguirá, já é identificativa do Estado Nacional independente.

E as estruturas definidas pelo pensamento europeu dos séculos XVIII e XIX não são obviamente adequadas para o Brasil no século XXI.

Outro pilar é a soberania. A soberania pressupõe o interesse nacional sobre os demais.

O poder dominante neste século é o neoliberal, que usa a ideia da globalização, assimétrica, adotada pelo sistema financeiro, como universal em todos os sentidos. O nacionalismo é tratado, por consequência, como um inimigo da globalização, como o comunismo, também uma ideologia global (operários de todo mundo, uni-vos), é apontado como inimigo do capitalismo.

Ironicamente, a potência que enfrenta parcialmente o sistema financeiro internacional, a República Popular da China, também admite o capitalismo de Estado, embora dirigida pelo Partido Comunista chinês, em caráter exclusivo.

Nacionalismo não é um tipo de fascismo e muito menos de nazismo. Nem mesmo se pode imputar ao nacionalismo o surgimento de regimes autoritários.

Acreditamos que a Conferência de Bandung, realizada entre 18 e 24 de abril de 1955, na cidade indonésia que deu nome ao evento, enunciou princípios que podem ser identificados como do nacionalismo contemporâneo.

Primeiro, trata da não intervenção, nem de qualquer forma de agressão a qualquer outro país. Embora houvesse a compreensão de ações de Estados Nacionais, o domínio do sistema financeiro internacional, neste século XXI, nos obriga a alargar este conceito de não intervenção a ideologias e sistemas não nacionais.

Outro princípio de Bandung, embora entendendo e defendendo que sejam mantidas as diversidades e pluralidades de culturas e objetivos nacionais, é a defesa da coexistência pacífica, das soluções negociadas das divergências. E, concluindo a ideia da soberania, o desenvolvimento científico e tecnológico e a convicção na solidariedade humana para repartir estes conhecimentos na solução de problemas vitais, preservando a existência da comunidade humana.

Para soberania distinguimos organizacionalmente dois conjuntos: defesa nacional e desenvolvimento nacional. Ambos terão instituições que desenvolvam, operem e representem a capacitação do Estado Nacional.

Felipe Quintas é doutorando em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.

 

Esse artigo foi retirado da publicação feita no site “Monitor Mercantil”, do dia 04 de maio de 2021.

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