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ENERGIA COMO DIREITO UNIVERSAL – Não à liberalização do mercado de energia

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Ceci Vieira Juruá
Ceci Vieira Juruá
Economista, mestre em desenvolvimento e planejamento econômico, doutora em políticas públicas. Foi servidora pública e professora do Departamento de Economia na Faculdade Católica de Brasilia. Atualmente é pesquisadora independente em temas relativos a Finanças Públicas e História Econômica. Integra o Conselho Diretor do Centro Internacional Celso Furtado e o Conselho Consultivo da CNTU-Confederação Nacional de Trabalhadores profissionais liberais Universitários.

por Ceci Juruá*

A energia elétrica (ou outra) é mercadoria de utilidade universal e de consumo obrigatório por atores públicos ou privados, em qualquer atividade, em ambiente fechado ou aberto.   Na atualidade,  e em qualquer sistema social,     individuos e vegetais, bem como os animais, requerem o uso de energia  – sol ou outra fonte qualquer.

Por isto, como bem ou serviço de utilidade universal e de uso obrigatório, as fontes de energia devem estar ao alcance de todos, independente da situação social ou financeira.  .  Requer, assim,  o status de direito em lugar de mercadoria financiada em mercados privados.

Fica dificil, por isto, entender as razões que levaram as autoridades de Bruxelas, e de outras partes do mundo, a recomendar, ou exigir, a liberalização do mercado de energia.  O argumento central deste posicionamento é a necessidade de mecanismos que possam sinalizar conflitos entre demanda e oferta, tal como o fazem os mercados com as variações de preços.  Isto é, procura-se um modo de sinalização da escassez.  Cá entre nós, que vivemos ao sul do Equador, isto não é difícil… !

No entanto, o que podemos esperar, na conjuntura atual, é que os preços, entregues aos movimentos de mercados imperfeitos, como é o caso atual majoritariamente, irão responder aos desejos dos donos do capital, real ou fictício, caso ocorra de fato esta liberalização dos mercados de energia.  Assim a energia deixará de ser um direito de todos, como ocorreu até agora de forma predominante,  principalmente em sociedades onde era imperou a ideologia de estado-de- bem-estar-social..

Além do mais, multiplicar os ofertantes desta mercadoria/direito universal – a energia – irá dificultar, e muito, ou quase impossibilitar, seu acompanhamento para fins de análise e regulação, por agentes capazes de defender o interesse social.

É evidente que há outras formas de responder à necessidade de localizar os pontos de estrangulamento na oferta energética. Poderiamos, a exemplo do que ocorreu em outros setores entregues anteriormente ao Estado, ou aos Estados nacionais, promover a diversificação através de diferentes métodos.

Bom  exemplo é a diferenciação dos preços cobrados por quilowatt segundo as quantidades consumidas.  De forma que os maiores consumidores, sujeitos a preços/kwt caros,  fossem substituindo, por interesse próprio, as fontes atuais por fontes alternativas, mais adaptadas aos principios de economicidade e de minimização de custos.

Boa matéria para discussão entre economistas, engenheiros e outros. Enquanto isto levantemos a bandeira.

ENERGIA, BEM OU SERVIÇO DE USO UNIVERSAL, UM DIREITO DE TODOS, OBRIGAÇÃO DO ESTADO.

______________

RJ, em 18 de agosto de 2022.

*CJ .  Economista, com mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Econômico, doutora em Políticas Públicas, membro do Conselho Diretor do CICEF e do Conselho Consultivo da CNTU, ex-servidora do Estado atualmente aposentada, pesquisadora independente nos temas Estado e finanças públicas, História econômica do Brasil do século XIX aos dias atuais.

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