Por Ceci Juruá*
Admirável atitude acaba de ser tomada pelo presidente recém empossado da Colômbia, Gustavo Petro. Em lugar de exigir medidas tipo Comissão da Verdade e/ou a instauração de tribunais e novos julgamentos, ele próprio, em nome do Estado colombiano, ele próprio pronunciou pedido de perdão aos familiares das vitimas dos massacres praticados por paramilitares na Colômbia, naquela década maldita que sucedeu ao Consenso de Washington, os anos 1990.
Segundo publicação do jornal 247 de 01-12-2022, Gustavo Petro fez um pronunciamento emocionante frente a seus compatriotas:
“Em nome do Estado colombiano, peço perdão às vítimas. O Estado colombiano reconhece que os mortos não eram inimigos de ninguém, eram pessoas humildes e trabalhadoras, que foram mortos sem motivo, por desígnio do poder e que em suas mortes, em La Granja e em El Aro, o Estado foi presente e foi cúmplice do assassinato”.
Aquele massacre consistiu no assassinato de 19 camponeses, sendo 1 criança e 3 mulheres, por paramilitares das Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC), agindo sob a proteção e/ou cumplicidade das Forças Armadas nacionais, nos anos de 1996 e 1997, nas comarcas de La Granja e El Aro, município de Ituanga, departamento de Antióquia/Colômbia.
Em seguida, 1998, houve denúncia desses fatos macabros à Corte Interamericana de Direitos Humanos/ CorteIDH, cujas decisões foram sendo divulgadas entre 2004 e 2013. Nesse julgamento, o Estado colombiano foi responsabilizado pelos crimes, pois foi ele que autorizou a criação dos grupos paramilitares. A CorteIDH considerou também que o Estado deveria ter antecipado os riscos incorridos pela população e deveria ter tomado medidas preventivas de defesa dos camponeses. (https://summa.cejil.org/pt/entity/dskjgrmnn48wipb9, acesso em 01.12.2022)
No documento intitulado, “Massacre de Ituango na Colômbia, Reconstruindo a História para proteção do futuro”, a professora e doutora Ana Maria Jara Botton Faria, procuradora e mestre em Direito pela PUC/PR, enfatiza
O direito à vida é amparado pela lei natural e também pela imensa maioria das legislações positivas, portanto é absoluto, origem de todos os outros, além de não comportar exceções de espécie alguma; a proteção deste direito não é uma concessão do Estado ao indivíduo, mas algo inerente à sua natureza. (ver. Persona, acesso em 01-12-2022,
http://www.revistapersona.com.ar/Persona77/77Jara.htm)
Analisando a denúncia encaminhada à CorteIDH, Dra. Ana Maria Jara Botton Faria enfatiza:
O que se questiona é a brutalidade com que as ações foram realizadas, o apoio militar e logístico que as forças armadas colombianas deram aos paramilitares; o exército colombiano tolerou , aceitou , facilitou os atos lesivos, inclusive obtendo vantagens materiais decorrentes das incursões dos grupos fora da lei, muitos dos bens móveis furtados foram encontrados em poder dos militares.
Houve a devida comprovação de que o furto do rebanho, a queimada das casas, a destruição dos bens materiais, o assassinato de civis indefesos, além de contarem com o auxílio dos militares, tiveram o propósito de instalar o terror e causar o desmantelamento da comunidade local, retirando o referencial social das famílias, causando prejuízos materiais, econômicos, sociais, familiares, enfim o desrespeito total aos direitos humanos; uma abusiva, lesiva e injustificável invasão nas vidas dos moradores da região atingida. (idem)
Que o exemplo de Petro, presidente da Colômbia, nos sirva de lição em futuros acertos de contas entre o povo brasileiro e o Estado que o dirige.
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Rio de Janeiro, dezembro de 2022
*Ceci Juruá, economista, mestre em desenvolvimento e planejamento econômico, doutora em políticas públicas, pesquisadora independente, membro do Conselho Consultivo da CNTU – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES UNIVERSITÁRIOS LIBERAIS REGULAMENTADOS, e do Conselho Diretor do CICEF – CENTRO INTERNACIONAL CELSO FURTADO.