Na decisão em que determinou a prisão preventiva de sete oficiais da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o comando da corporação se omitiu de forma proposital nos atos de 8 de janeiro.
De acordo com o magistrado, as mensagens trocadas entre os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstram, de forma inequívoca, a “omissão planejada” em relação à segurança em torno da invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.
O documento traz uma série de conversas entre os militares, que mostram discussões sobre assuntos como a vedação a afastamento de policiais naquele período e a distribuição do efetivo. “O contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o regime democrático”, escreve Alexandre de Moraes.
No documento, o ministro pondera que, em relação às forças de segurança, conforme assevera a PGR, há “um dever legal de ação para contenção de danos com roupagem própria”.
Moraes afirma também que os oficiais “souberam antecipadamente dos riscos de atentados aos Poderes da República em 08 de janeiro de 2023 e que a imputação formulada observa integralmente quanto a cada um dos sujeitos que passam a figurar no polo passivo da ação penal a se instaurar, a exigência legal de individualização de condutas, desde o mais básico elemento da responsabilidade penal por omissão imprópria”.
“(…) os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12/12/2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”, aponta.
Além disso, Moraes afirma que o próprio Comandante-geral e o Chefe do Departamento de Operações, autoridades essenciais à corporação, afastaram-se no período de vedação, “colocando-se deliberadamente em uma posição que permitiria invocar escusa posterior à omissão, em descompasso com as próprias diretrizes superiores da PMDF”.
“O contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o regime Democrático”, continua o magistrado.
“Isso porque (a) tomaram conhecimento de cada pequena etapa do curso causal, do propósito golpista dos insurgentes, ostentavam posição de garante e desejavam ou, pelo menos, assumiram o risco dos resultados lesivo; (b) escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurídicos pelos quais deveriam zelar; (c) retardaram a atuação da PMDF, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifícios e deixaram de confrontar a turba; e (d) a PMDF somente passou a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal”, diz.
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