O ministro Zanin, indicado por Lula ao STF, estreou no cargo com pé torto, ao dar voto pela criminalização do consumidor de droga/maconha de acordo com a quantidade estipulada pelo projeto de lei 13840/19, art. 28, em seu poder, de 26 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas. O placar, até o voto dele, que acirra polarização política na sociedade, entre esquerda e direita fascista, bolsonarista, era de 5 x 1.
Se ele tivesse se alinhado aos votos favoráveis, a questão teria sido resolvida, pois estaria formada maioria pela descriminalização (por que não legalização?) do uso pessoal da maconha nas quantidades legalmente estipulada pela lei. As consequências previsíveis seriam a de interromper escalada de violência dos poderes públicos militares contra os usuários como se fossem traficantes.
Essa identidade desproporcional e absurda leva à eliminação dos mais afetados, jovens, pobres e pretos e à sua completa marginalização, exclusão e desigualdade social características do modelo econômico capitalista neoliberal bárbaro vigente. Zanin perdeu oportunidade histórica de fazer a diferença quanto a construir maioria no judiciário como juiz estreante com larga visão social e humana.
Daria razão a Lula que o indicou por achar que possui sensibilidade política no sentido de transformar o STF no colegiado que colocaria ponto final a uma conjuntura que está escandalizando o mundo, dado tratamento das instituições brasileiras, especialmente, aos negros, como se a escravidão persistisse, historicamente.
Ao contrário, o novo ministro decepcionou. Embora, tenha chegado à corte suprema pelo fato de ter sido aquele que salvou, politicamente, o presidente Lula da direita fascista, instalada nos tribunais brasileiros, que forjou sua culpa em julgamentos com provas questionáveis e desconsideradas no julgamento final da corte, permitindo-o sair candidato à presidência da República, em 2022, Zanin fez valer, no frigir dos ovos, com seu voto, a sua verdadeira essência.
Trata-se de profissional que se consagrou, no direito, não em defesa dos interesses sociais, mas empresariais, da iniciativa privada, raiz evidente do seu conservadorismo ético expresso no seu voto reacionário.
Na prática, condena o consumidor de droga, eliminando seu direito de opção, reconhecido, até à altura em que o julgamento se encontra do STF, por cinco eminentes ministros, sintonizados com tendência à garantia de liberdade do usuário, vigente nos países capitalistas desenvolvidos.
Contradição em termos
Zanin mostrou-se contraditório: condena o livre direito de consumo, sendo advogado do setor privado de grandes empresas, cuja sobrevivência, teórica e prática, requer existência do consumidor, como garantia da própria propriedade privada, salvo na questão dos entorpecentes, que, ainda assim, tem a exceção fixada em lei quanto à venda e compra da mercadoria.
O apelo final dele é o de que o projeto de lei prejudica a saúde do usuário.
Certamente, sim. Porém, na regra do jogo da legalização dos entorpecentes, o Estado terá responsabilidade de cuidar desse assunto, como ocorre nos demais países que legalizaram a maconha.
O consumidor preserva o seu direito, mas, se desistir dele, necessitando de tratamento, existe na lei garantia de que a assistência à saúde do consumidor viciado é obrigatória. A contradição em Zanin se evidencia no fato de que ele, do ponto de vista do capital, do qual cuida como profissional defensor da iniciativa privada, parece esquecer que os formuladores liberais de política econômica, nos países ricos, dominantes, imperialistas, colonialistas, partem, justamente, do que denominam de “consumidor soberano e racional”.
É dele que teorizam a liberdade neoliberal para impedir interferência do Estado na Economia. Claramente, essa ideologia hoje é resquício de passando que os conservadores tentam fazer valer, embora não atendem sua essencialidade ideológica em forma de utilitarismo.
Foi ultrapassada pelo processo de sobreacumulação de capital que, ao promover os monopólios e oligopólios, rompeu com a fantasia de que o livre mercado, na concepção de Adam Smith, descarta o Estado, que só atrapalharia o funcionamento das atividades produtivas.
Negação da luta de classe
Zanin, cuja cabeça se situa na defesa da lógica de acumulação capitalista, conforme comprovam demandas dos seus poderosos clientes nos tribunais, passa ao largo da luta de classe como base para fixação da sua justiça.
Não leva em consideração que a luta de classe é da ordem capitalista, conforme denota inconscientemente o conteúdo do seu voto. Confundiu efeito com a causa.
Essencialmente, condena o consumidor(viciado) e protege o produtor (traficante/empresário, que age como oligopólio, como ocorre com as guerras do tráfico na América Latina, Colômbia, Equador, México, para dominar os grandes mercados, Estados Unidos e Europa).
O fato é que o voto de Zanin contribuiu para fortalecer os poderosos e os traficantes, enquanto enfraquece o pequeno comerciante marginal fora da lei, intermediário que chega ao consumidor individual, que, se for pobre, vai engrossar as estatísticas das prisões, aguardando julgamento que nunca chegará.
Se legalizasse o consumo, fortaleceria micro e pequenas empresas, diluindo poder dos traficantes, democratizando oferta. Não é essa a lógica brandida pelos neoliberais? Como se sabe, largamente, as polícias do Estado não chegam aos monopólios, mas destroem os miseráveis que vivem na intermediação.
O status quo da violência poderia ser interrompido, se Zanin defendesse a Lei de Adam Smith, de garantir a liberdade do consumidor dando breque na criminalidade, a ser combatida no pequeno comercio, como ocorre no Canadá, por exemplo. O ministro frustrou as expectativas gerais da base política do presidente Lula.
O preocupante é que o novo ministro ainda tem 27 anos pela frente no exercício do cargo. Já é o terceiro voto conservador que dá, depois da criminalização do consumidor.
O primeiro foi contra causa envolvendo indígenas x proprietários de terra e o segundo em prejuízo das integrantes do movimento LGBT.
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