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A Ilusão e a Servidão(7)ou Os Vagidos do Neoliberalismo.

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                           Com a chegada de Geisel à Presidência da República, o Itamaraty, sob a chefia de Silveirinha, retoma princípios de defesa do interesse nacional que haviam marcado a Política Externa Independente, inaugurada e sobretudo formulada por Francisco Clementino de San Tiago Dantas.

                         Coincide o início dos anos 70 do século XX com o final dos ” anos dourados do pós-guerra” ,quando os Estados Unidos da América começam a ressentir os efeitos do renascimento econômico europeu.

                     Nixon acaba com a convertibilidade  entre o dólar e o ouro – e com a confiabilidade na moeda americana –  o que leva a uma mudança do eixo central do comércio internacional com  perda da hegemonia dos Estados Unidos diante da Europa e do Japão, reindustrializados e fortes concorrentes  de um hegemônico a sentir a redução de seus lucros até então crescentes.

                     É nesta faixa dos anos 70-80 do século passado que os Estados Unidos se decidem a reformar o sistema internacional de comércio, ao mesmo tempo que se aprofunda a temática da segurança internacional na polarização da “ Guerra Fria “.

        A  segurança internacional- expressa cotidianamente na política de contenção do “ Perigo Vermelho”-  se miscigena bastardamente com os princípios do “destino manifesto “ , ambos insensíveis  ao desenvolvimento econômico  buscado pelos países em desenvolvimento.

         A ideologia do neoliberalismo se servirá hábilmente tanto do “ Perigo Vermelho” quanto do destino manifesto para dificultar a defesa da soberania econômica pelos países em desenvolvimento.

            Geisel e Silveira, ao denominarem a política externa brasileira de “ pragmatismo responsável” procuram circunscrever os dois torniquetes do destino manifesto  e do Perigo vermelho.

          Até porque os Estados Unidos claramente utilizam o destino manifesto como uma  cruzada  anti-comunista, o que tende a impedir a liberdade de relações comerciais com países socialistas.

          Esta, aliás, foi outra decisão corajosa tomada por Geisel, ao reatar relações diplomáticas com a China, o que Costa e Silva, que o antecedeu na Presidência da República, não se permitiu fazer.

        Este pano de fundo, excessivamente sintético, nos permite melhor entender como o panorama das negociações comerciais multilaterais estava contaminado por forças antagônicas ao interesse dos países em desenvolvimento e como a defesa dos interesses nacionais do Brasil se via constrangida igualmente por fórmulas vicárias de puro expansionismo econômico, travestidas de nobres defesas contra o expansionismo político soviético.

            Finalmente, a essas contingências  políticas acrescentavam-se outras ,trazidas por grupos de pressão econômicos, ou “lobbies “ específicos em defesa de interesses não só comerciais, mas também      de manutenção de disparidades como monopólios ou oligopólios.

       O Consenso de Washington se notabilizou por defender a desregulamentação de controles  criados pelo Estado em defesa do consumidor, o que levou a um aumento da especulação pura e simples. E, lembremos, à crise financeira de 2008. A crise da soberba bancária. E do golpe hipotecário na classe média americana.

       Para completar, os Estados Unidos da América, achou de boa política de vizinhança retirar fundos dos orçamentos de organizações multilaterais, como a UNCTAD, francamente dedicada a prestar assistência técnica aos países em desenvolvimento. Da UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura, os Estados Unidos se retiraram por vários anos, numa demonstração de unipolaridade cultural.

       Descrevo este quadro político, porque pretendo entrar agora num exemplo prático dos efeitos negativos para o Brasil de negociações multilaterais econômicas ,quando a combinação desses fatores acima descritos se impõem negativamente numa negociação de altíssima importância  para a vida e a saúde das populações dos países em desenvolvimento.

           Refiro-me em especial às negociações sobre as patentes farmacêuticas levadas a cabo na OMPI ( Organização Mundial da Propriedade Intelectual ) e na OMC ( Organização Mundial do Comércio).

            Talvez você compreenda porque considero esta negociação um exemplo perfeito sobre a utilização de conceitos aparentemente consistentes com o Direito Internacional, mas, na realidade, apenas um amálgama sub-sofisticado de nosso velho “conto do vigário”.

              Nem o primeiro nem o último. Mas, um dos mais bem articulados. Um show de “Beggar-thy- neigbhour”. Ou em português castiço : “ dane-se o teco-teco”!

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