A decisão de fatiar a reforma tributária em 2 partes – consumo e renda – acarretou que não se faria uma reforma propriamente dita, mas apenas a unificação de alguns impostos sobre consumo, criando o IVA. Fosse uma reforma de verdade, o primeiro passo seria mudar a relação entre tributação sobre renda e a que recai sobre bens e serviços, como falado ontem nesta coluna.
Ao separar o que deveria ser uma única discussão, joga-se para um futuro (muito) distante a correção da desigualdade no peso de impostos, que pesa proporcionalmente mais sobre pobres e classe média do que sobre os ricos. A promessa do presidente Lula de colocar os ricos no Imposto de Renda corre o risco de ficar só na promessa.
Diante de um Congresso extremamente simpático aos mais abonados, as chances de o governo conseguir emplacar a tributação sobre dividendos ou alíquotas mais progressivas no Imposto de Renda são pequenas.
Mas não se atribua apenas aos parlamentares e ao Executivo a manutenção dos ricos fora do Imposto de Renda. Sexta-feira passada (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança (ITCMD) em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O que isso significa? Que ricos poderão deixar herança sem pagar qualquer imposto, que vinha sendo cobrado por alguns estados, entre eles o Rio de Janeiro. Note-se que a taxação era de, no máximo, 8% (maior alíquota permitida de ITCMD), bem distante dos valores cobrados na maioria dos países, como EUA e França, por exemplo, em que a taxação passa de 40%. A meritocracia hereditária agradece.
O patrimonialismo é entranhado nas instituições brasileiras.
Publicação original em: https://monitormercantil.com.br/o-rico-longe-do-imposto-de-renda-e-de-outros-impostos/