Foto Lucas Nanini(G1)
Se o consumo de maconha já é uma prática normal, embora ainda ilegal, com a decisão do STF de liberar a quantidade de 40 miligramas como quantidade máxima per capita, a sensação de liberdade do consumidor expande para o consumo como uma conquista da cidadania.
A contradição que precisará ser resolvida é que liberou o consumo, mas não a produção.
A lógica do capitalismo não se complementava para a maconha.
O judiciário legaliza o consumo limitado per capita, porém, deixa deslegalizada a produção.
O consumo para ser completado precisa da produção e vice-versa.
Se não legaliza ambos, mas apenas um mantém-se o sistema na ilegalidade em seu conjunto.
A dialética da liberação do consumo exige a liberação da produção, que requer legislação específica, estabelecendo direitos e deveres da cidadania diante do novo fato: a liberação da Cannabis.
O produto comporta uma cadeia de interpretações, sendo analisada do ponto de vista da produção e do consumo que implica regulações fiscais e tributárias.
Afinal, o produto ganha maioridade como mercadoria para merecer tratamento legal no mundo mercantil.
A maconha passa a ser comercializada e por isso subordinada à legislação comercial e tributária, além da penal.
Em cima dessa segurança jurídica passam a girar os interesses econômicos dos investidores dispostos a ampliar o negócio em todo o território nacional, para atender o direito de consumir conforme a legislação do consumidor.
A classe empresarial se organiza para participar desse mercado, como acontece nos países onde o consumo de Cannabis é liberado.
Multiplicam as lojas de distribuição e com elas expande rede de informação sobre a cadeia produtiva associada ao cultivo da maconha, mercado consumidor ,investidores, especializações e tecnologia, sindicatos dos trabalhadores do comércio de Cannabis, fiscalização do ramo econômico e financeiro.
VITÓRIA SOBRE NARCOTRÁFICO
Colocar a legalidade do consumo em quantidade determinada é o primeiro passo para atacar o mercado negro da maconha no qual floresce a criminalidade e expansão do narcotráfico.
A legalização do consumo exige a legalização necessária da produção e a consequente exposição dos agentes da produção e da distribuição do produto de modo que fere de morte o comércio contrabandista ilegal.
A legalidade nega a ilegalidade do mercado da maconha para que possa exercer sobre ele o direito de estado no trato da produção e do consumo como agente público arrecadador de tributos, regido pela política tributária etc.
A legalização da comercialização e da produção, portanto, insere a maconha na cadeia produtiva que se transforma ou não em atrativo de investimentos conforme o crescimento da demanda, sobre a qual o estado arrecada imposto, na dinâmica do crescimento do produto e sua expansão ou retração dos mercados.
Vira produto legal na feira.
Acabou os motivos que transformam em criminosos os consumidores porque legaliza-se a comercialização, o consumo e a produção.
É a maconha entrando no capitalismo legalizado.