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Maconha Liberada no Carnaval

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Foto Lucas Nanini(G1)

Se o consumo de maconha já é uma prática normal, embora ainda ilegal, com a decisão do STF de liberar a quantidade de 40 miligramas como quantidade máxima per capita, a sensação de liberdade do consumidor expande para o consumo como uma conquista da cidadania.

A contradição que precisará ser resolvida é que liberou o consumo, mas não a produção.

A lógica do capitalismo não se complementava para a maconha.

O judiciário legaliza o consumo limitado per capita, porém, deixa deslegalizada a produção.

O consumo para ser completado precisa da produção e vice-versa.

Se não legaliza ambos, mas apenas um mantém-se o sistema na ilegalidade em seu conjunto.

A dialética da liberação do consumo exige a liberação da produção, que requer legislação específica, estabelecendo direitos e deveres da cidadania diante do novo fato: a liberação da Cannabis.

O produto comporta uma cadeia de interpretações, sendo analisada do ponto de vista da produção e do consumo que implica regulações fiscais e tributárias.

Afinal, o produto ganha maioridade como mercadoria para merecer tratamento legal no mundo mercantil.

A maconha passa a ser comercializada e por isso subordinada à legislação comercial e tributária, além da penal.

Em cima dessa segurança jurídica passam a girar os interesses econômicos dos investidores dispostos a ampliar o negócio em todo o território nacional, para atender o direito de consumir conforme a legislação do consumidor.

A classe empresarial se organiza para participar desse mercado, como acontece nos países onde o consumo de Cannabis é liberado.

Multiplicam as lojas de distribuição e com elas expande rede de informação sobre a cadeia produtiva associada ao cultivo da maconha, mercado consumidor ,investidores, especializações e tecnologia, sindicatos dos trabalhadores do comércio de Cannabis, fiscalização do ramo econômico e financeiro.

VITÓRIA SOBRE NARCOTRÁFICO

Colocar a legalidade do consumo em quantidade determinada é o primeiro passo para atacar o mercado negro da maconha no qual floresce a criminalidade e expansão do narcotráfico.

A legalização do consumo exige a legalização necessária da produção e a consequente exposição dos agentes da produção e da distribuição do produto de modo que fere de morte o comércio contrabandista ilegal.

A legalidade nega a ilegalidade do mercado da maconha para que possa exercer sobre ele o direito de estado no trato da produção e do consumo como agente público arrecadador de tributos, regido pela política tributária etc.

A legalização da comercialização e da produção, portanto, insere a maconha na cadeia produtiva que se transforma ou não em atrativo de investimentos conforme o crescimento da demanda, sobre a qual o estado arrecada imposto, na dinâmica do crescimento do produto e sua expansão ou retração dos mercados.

Vira produto legal na feira.

Acabou os motivos que transformam em criminosos os consumidores porque legaliza-se a comercialização, o consumo e a produção.

É a maconha entrando no capitalismo legalizado.

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