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Porque o Pré-Sal Está se Tornando uma Grande Frustração para os Brasileiros

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Por que países como Emirados Árabes Unidos, Arábia saudita, Noruega (que saiu da condição de segundo país mais pobre da Europa para a situação de país mais desenvolvido do mundo usando o seu petróleo), Rússia e outros se tornaram ricos com o petróleo e o Brasil, com a mega descoberta do Pré-sal continua pobre?

Os países exportadores de petróleo ficam, em média, com 80% do petróleo produzido em seus territórios. No Brasil, o Pré-sal rendeu em 2023, apenas 6,6% (óleo + gás) para a União (povo brasileiro), tornando-se uma grande fonte de lucros para os consórcios produtores e para os acionistas privados da Petrobras que detêm cerca de 64% do capital social da Companhia – maioria pertencente ao sistema financeiro internacional – sendo 47% só na Bolsa de Nova Iorque – George Soros & Cia. Em 2024, a produção do Pré-sal, sob a Lei de partilha, rendeu cerca de 8% de óleo-lucro para a União.

A explicação é complexa, mas vamos tentar explicar de uma forma didática e simplificada para ser bem entendida:
1) Em primeiro lugar, quando Fernando Henrique assumiu a presidência do País, o Poder Público – União, Estados e Municípios – detinha 84% do capital social da Petrobras. Ele vendeu 36% das ações na Bolsa de Nova Iorque por US$ 5 bilhões (R$ 8 bilhões) – enquanto o seu valor de venda na Bovespa era de R$ 400 bilhões – e pressionou Estados e Municípios a venderem suas ações. Quando ele deixou o Governo, somente a União e o BNDES detinham ações, mas apenas 38% do capital social. Hoje a União + BNDES só detêm 36 do capital social da Petrobras. (*)
2) Quando estava em discussão a Lei de Partilha, do Pré-sal, a 12351/2010, o Instituto Brasileiro do Petróleo – dominado pelo cartel internacional do petróleo – apresentou emendas, que foram acatadas pela Câmara, e que se transformaram no artigo 42 desta Lei e que dizem: a) o royalty integra o custo de produção e b) o royalty pago é ressarcido em petróleo. Tentamos derrubar esses artifícios no senado, mas o relator Romero Jucá os retirou, porém no seu parecer final, recolocou essa ideia em quatro artigos da Lei dificultando a sua derrubada, pois seria necessário um partido para derrubar cada emenda. Assim o deputado Ibsen Pinheiro sugeriu que o Senado Pedro Simon inserisse emenda corretora na nova lei dos royalties.
3) Com a ajuda do Deputado Ibsen Pinheiro, redigimos uma emenda que o Senador Pedro Simon incluiu na nova lei dos royalties, a 12734/2012, que foi aprovada e que dá nova redação ao artigo 42 da lei 12351/2010 e diz:
“Artigo 2º a Lei 12351/10 passa a vigorar com a seguinte redação do art. 42 § 1º: os royalties, com alíquota de 15% do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, o seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no custo em óleo.
4) Ocorre que, comprovadamente, a lei 12.734/2012 está sendo burlada. Em artigo da Receita federal, publicado por sua assessoria, é afirmado, categoricamente, que os royalties integram o custo de produção, o que burla a lei. Além disto, o modelo de contrato da ANP diz na sua clausula 6.3: “O contratado fará jus ao volume de produção correspondente aos Royalties devidos, sendo vedado, em qualquer hipótese, o ressarcimento em pecúnia (em dinheiro). Ou seja, o royalty pago é ressarcido em petróleo, em total infringência do artigo 2º da Lei 12.734/2012.
5) Outro fato: em 2023 a Pré-sal Petróleo, que comercializa o petróleo da União, recebeu cerca de 5% a título de óleo lucro. Nesse ano, a produção dos contratos regidos pela lei de partilha foi de 330 milhões de barris e a Pré-sal Petróleo recebeu 17 milhões para comercializar. Em 2024, a Pré-sal petróleo recebeu a média de cerca de 8% do petróleo produzido nos contratos do Pré-sal. Se acrescentarmos o gás natural chegamos a 6,6% em 2023 e 10% em 2024, respectivamente. Comparando com o que recebem os países exportadores do mundo – 80% em média – são valores irrisórios.
6) No leilão do excedente da cessão onerosa o consórcio liderado pela Petrobras e vencedor do leilão, ofertou o irrisório percentual de 23% para a União, ficando os acionistas privados com 77% do petróleo de Buzios, o maior campo de águas profundas do mundo, contendo reservas prováveis de 13 bilhões de barris e mais 9 bilhões de barris de outros campos que são integrantes da cessão onerosa. 22 bilhões de barris a US$ 80, valem R$ 8,8 trilhões – um pouco mais do que a dívida interna do Brasil.

Se a Petrobras seguisse a regra dos países exportadores, ficando Governo (povo brasileiro) com 80% desse montante, o país receberia algo como R$ 7 trilhões. Todavia, se a Petrobras seguir usando as regras dos contratos da ANP, o País vai receber cerca de R$ 880 bilhões apenas.

Vamos explicar o que está ocorrendo e, para fins didáticos, vamos simular um exemplo teórico simplificado, pois o assunto é muito complexo visto que a produção segue uma curva parecida com a curva de Gauss e o custo de produção tende a cair para custo de extração, mormente devido a isenção de impostos. Mas serve para ilustrar o que estamos denunciando;

Suponhamos um campo teórico em que o consorcio vencedor do leilão ofereceu à União 50% do óleo lucro (óleo produzido menos despesas de produção), o custo total de produção é de 20% (valor do Pré-sal) e a produção diária é de 200.000 barris por dia.

Hipótese 1) – Não tem royalty, somente despesas de produção. Dos como custo de produção. Portanto, sobrariam 160.000 barris. Assim, a União ficaria com 80.000 barris/dia e o consórcio com 80.000 barris/dia.

Hipótese 2) a mais correta e obediente à Lei – haveria royalties de 15% pagos pelo consórcio, ou seja, 30.000 barris/dia, mas não integrando o custo de produção. Assim, a União receberia 80.000 + 30.000 = 110.000 barris/dia e o consórcio receberia 80.000 – 30.000 = 50.000 barris/dia. Esta é a hipótese que cumpriria a lei 12734/2012.

Hipótese 3) – é a realidade devido aos contratos da ANP – o royalty entra no custo de produção e é ressarcido em petróleo. Dos 200.000 barris se retira 40.000 para pagar os fornecedores; 30.000 são referentes aos royalties e retirados para integrar o custo de produção. Assim a União recebe 65.000 barris no total e o consórcio recebe 65.000 + 30.000 = 95.000. Como o royalty é ressarcido em petróleo o consórcio paga à União em dinheiro e recebe de volta em petróleo. Assim, a União fica com 65.000 barris e o consórcio com 95.000 barris por dia. Total desrespeito à Lei 12.734/12.
Realidade indesejada 1 – o royalty é abatido dos impostos de Renda e CSLL – comprovada por ex-presidentes e ex-diretores da Petrobras.
Realidade indesejada 2 – comprovada pela Lei Kandir, o petróleo exportado é isento de impostos.

CONCLUSÃO: 1) No caso da Petrobras, além do óleo lucro (muito inferior ao da lei) ela paga 29,02% do seu lucro fantástico à União na forma de dividendos e 6,98% ao BNDES. Logo, 64% do seu lucro é dirigido a acionistas privados sendo 47% só na Bolsa de Nova Iorque (George Soros & Cia). Ou seja, a Petrobras foi transformada numa máquina geradora de dividendos para acionista estrangeiros em detrimento do povo brasileiro.

CONCLUSÃO 2: No caso das transnacionais, que ficam com cerca de 30% da produção do nosso petróleo – como sócias da Petrobrás, responsável por 91% da produção – nem dividendo elas pagam ao Governo (União). Pagam somente um óleo-lucro aviltado, pois incluem o royalty no custo de produção; não pagam os royalties (pagam o royalty, mas são ressarcidas em petróleo); abatem este royalty nos impostos de renda e CSLL e exportam todo esse petróleo sem pagar qualquer imposto. Portanto, é devido ao desrespeito à Lei 12.734/12 que o povo brasileiro fica com muito pouco da renda do Pré-sal. Isto tem que ser corrigido.

Fernando Leite Siqueira – vice-presidente da Aepet.
(*) Em 1991, o Presidente Fernando Collor recebeu do banco Credit Suisse First Boston (banco americano, que coordenou a privatização da YPF argentina e YPFB boliviana) um documento contendo a estratégia para privatizar a Petrobras sem despertar reação dos brasileiros. A estratégia era: vender as subsidiarias e depois dividir as Petrobras em novas subsidiarias e vendê-las. Collor vendeu ativos da Petroquisa, Vendeu a Petrofértil a preço de banana e a Petromisa. Porém Collor caiu, e Itamar interrompeu o processo.

Ao assumir Fernando Henrique retomou o processo com força total:
1) Fez aprovar no Congresso a PEC nº 9, que retirou da Petrobras a condição de operadora única do monopólio da União;
2) Fez aprovar no Congresso a Lei 9478/97, cujo artigo 26 dá a propriedade do petróleo produzido, quebrando de vez o monopólio da União.
3) vendeu 36% das ações da Companhia na Bolsa de Nova Iorque por R$ 8 bilhões, tendo logo depois, o seu valor de venda na Bovespa cotado em R$ 400 bilhões.
4) Criou a Agência Nacional do Petróleo e nomeou o genro como diretor geral, o qual passou a leiloar áreas com potencial de produzir petróleo com tamanho 210 vezes o tamanho das áreas licitadas no Golfo do México.
5) Como os EUA querem a Petrobras com a tecnologia e o Pré-sal, mas sem as dívidas do Fundo de Pensão, elaborou a Lei Complementar 109/2001, cujo artigo 25 permite a retirada de patrocínio, rompendo um contrato de garantia de renda vitalícia, o que, segundo alguns juristas essa é uma quebra inconstitucional.

Consequências – infringência à Constituição Federal através de:
1) Lesão profunda ao povo brasileiro que não está usufruindo de uma riqueza excepcional que lhe pertence pelo artigo 20 da Constituição.
2) lesão aos participantes do fundo de Pensão, que fizeram da Petrobras a maior empresa do País atestando a competência dos brasileiros e hoje estão sendo penalizados por um enorme déficit causado por falhas de dirigentes nomeados por diretores da Petrobras e que, pelo artigo 37 § 6º da Constituição seria responsabilidade dela. Em 2017, o diretor de investimentos apresentou ao conselho fiscal um quadro mostrando um déficit de cerca de 17 bilhões causado por má administração dos prepostos da Petrobras. Os participantes estão sendo cobrados sem ter tido direito de defesa, visto que o estatuto do fundo de Pensão previa a direção de dois diretores, mas a Petrobras impediu e continuou nomeando todos eles.
3) A cobrança do déficit oriundo dessa forma está gerando uma redução de cerca de 20% dos benefícios dos participantes, o que também é inconstitucional – visto que a redução de benefícios de aposentados é proibida pela Constituição Federal.

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