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Donald Trump vs. Suprema Corte dos EUA: quem vencerá? Por Eduardo Appio

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A história se repete, a primeira vez como tragédia e na segunda como farsa, já dizia Karl Marx.

Os Estados Unidos estão enfrentando uma crise constitucional sem precedentes.

A erosão da consciência constitucional de que nos falava Karl Lowestein hoje se apresenta de uma maneira concreta.

Donald Trump se recusa a cumprir as determinações da Suprema Corte.

Este fato tem um profundo significado quando se considera que a Constituição dos Estados Unidos foi a primeira Carta escrita da história.

O poder judicial nos Estados Unidos, ancorado no precedente Marbury v. Madison, permitiu a outras Cortes de Justiça inovar e construir um Direito mais justo e progressista.
As minorias se beneficiaram das decisões vindas de um poder contramajoritário.
As maiorias parlamentares podiam quase tudo, menos suprimir a voz e o espaço das minorias em um país fortemente marcado pelo racismo.

Coube a Ruy Barbosa importar o modelo do judicial review para o Brasil.

A nossa tradição é de uma firme intervenção do Judiciário na proteção das minorias.

Nossa Constituição de 1988 defende a dignidade da pessoa humana.

Qualquer forma de discriminação atenta contra este objetivo.

Nosso Supremo Tribunal tem incentivado o modelo de judicial review de forma bastante ampla.

Mesmo atos administrativos como os de nomeação de ministros pelo presidente da República têm sido revisados pelo STF.

Ato político

Nos Estados Unidos este controle encontra uma barreira sólida na jurisprudência da Suprema Corte.

Atos políticos não podem ser revisados pelo Judiciário.

As deportações são um ato político em sua essência.

Constituem prerrogativa do Executivo.

Esta jurisprudência permitiu que Trump invocasse uma lei de guerra contra os estrangeiros que ingressaram no país de forma ilegal.

O governo está deportando milhares e acena com um pagamento de US$ 1 mil para os que se autodeportarem.

Na Itália existe um forte movimento neste sentido através do partido Lega Nord, sediado no Veneto e que elegeu uma primeira-ministra.

A Europa também tem endossado essas políticas tidas como populistas.

O imigrante pobre, especialmente o muçulmano, é a bola da vez.

O caso Korematsu v. United States firmou jurisprudência a favor das deportações em massa infelizmente promovidas por Trump.

A jurisprudência lhe é favorável.

O teste rígido que a Suprema Corte dos Estados Unidos aplica aos casos de discriminação racial ou étnica (strict) pode ser respondido por atos que invocam a segurança nacional.

Este é um fato.

Trump está bem assessorado e não acredito que a Suprema Corte irá rever todas as deportações em massa.

O Direito da terra lhe favorece.

Um Direito construído pelos juízes e que se ampara na estabilidade e previsibilidade da jurisprudência.

Ainda que sua política seja xenofóbica e populista, Trump sabe como jogar os dados e a Suprema Corte está entre a cruz e a espada.

No caso Korematsu, a Corte julgou a favor do governo em 1944, autorizado a prisão de cidadãos americanos em campos de concentração na Costa Oeste dos Estados Unidos.

Uma reação emocional ao desastre de Pearl Harbor quando o país foi atacado de forma covarde pelos japoneses.

Os descendentes de japoneses eram alvos fáceis.

Somente se a Suprema Corte revogar o precedente firmado no caso Korematsu é que poderá rever as deportações em massa nos Estados Unidos, freando a forte onda xenofóbica que atravessa o mundo.

Para isto, terá de reconhecer que cometeu um erro histórico em 1944.

A Suprema Corte tem de um lado a segurança jurídica e de outro a Justiça.

Qual vencerá?

é juiz federal em Curitiba e pós-doutor em Direito Constitucional.

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