Home Brasil Efeitos da pejotização do trabalho nas contas públicas. Por Rodrigo Medeiros

Efeitos da pejotização do trabalho nas contas públicas. Por Rodrigo Medeiros

Rodrigo Medeiros é professor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e editor da Revista Interdisciplinar de Pesquisas Aplicadas (Rinterpap).

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Em sua coluna no UOL, de seis de maio de 2025, Carlos Juliano Barros trouxe números que revelam os riscos da pejotização do trabalho para as contas públicas.

De acordo com o jornalista, deve-se “chamar a devida atenção para os impactos da contratação desenfreada de profissionais que poderiam ter a carteira assinada, mas que atuam como pessoas jurídicas”.

Citando um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Barros apontou a estimativa de “uma perda de arrecadação para os cofres públicos de até R$ 144 bilhões, entre 2012 e 2023, decorrente dessa prática comumente utilizada para driblar o pagamento de impostos e os encargos trabalhistas”.

A reforma trabalhista de 2017 agravou o quadro de precarização laboral.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, têm derrubado decisões da Justiça do Trabalho, que reconhecem o vínculo empregatício e a necessidade do pagamento de direitos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o STF tem chancelado a pejotização irrestrita, há riscos para as contas públicas.

O prejuízo seria da ordem de R$ 384 bilhões em um ano caso a metade dos celetistas virassem pessoas jurídicas.

Segundo o estudo da FGV citado, “a pejotização é mais comum entre profissionais qualificados e de remuneração acima da média – o que contribui, evidentemente, para o agravamento da injustiça tributária no país”.

Trabalhadores de plataformas também estão seguindo essa linha de precarização laboral através da abertura do Microempreendedor Individual (MEI).

Trabalhadores esses que cumprem ordens e têm horários a seguir em suas rotinas laborais.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimou em até R$ 600 bilhões o déficit para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerado pelo regime do MEI até o ano de 2060.

Enquanto um empregado com carteira assinada tem desconto de até 14% em seus vencimentos para o INSS, o MEI paga 5% do salário mínimo.

A inadimplência é alta porque somente 40% dos microempreendedores costumam estar em dia com a mensalidade.

Conforme ponderou o jornalista, “o STF não parece ainda ter a clara dimensão do que a pejotização irrestrita representa para o mundo do trabalho e para a já tão sobrecarregada Previdência”.

Qual tipo de distopia está sendo reforçada no Brasil?

A “modernização” em marcha é a precarização de vidas humanas?

Rodrigo Medeiros é professor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e editor da Revista Interdisciplinar de Pesquisas Aplicadas (Rinterpap).

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