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A urgência da preservação da integridade ética nas instituições públicas. Por Luiz Henrique Lima Faria

Luiz Henrique Lima Faria – Professor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e Editor-Chefe da Revista Interdisciplinar de Pesquisas Aplicadas (RINTERPAP).

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As instituições públicas, em seu ideal republicano, devem funcionar como espaços de promoção da justiça, da igualdade de oportunidades e da realização do interesse coletivo.

São estruturas do Estado voltadas à universalização de direitos, sustentadas pela ética da impessoalidade e pelo compromisso com o bem comum.

No entanto, tornou-se fato corriqueiro o relato de episódios que vão do desdém pela ética à rapinagem sem melindres, acontecimentos que se acumulam e mancham a imagem de determinadas instituições públicas.

O que se ouve, com frequência crescente, é que não se trata de mera falha nos processos administrativos ou de descuidos ocasionais quanto à probidade, mas da instalação deliberada de um modus operandi que intensifica a percepção negativa da sociedade sobre o serviço público.

Nessa direção, o que se evidencia, com riqueza de detalhes cada vez mais precisa, é a consolidação meticulosa de um arranjo de dominação que converte o aparato estatal em plataforma de interesses privados.

A máquina pública, sob esse tipo de domínio, é instrumentalizada para garantir acesso privilegiado a recursos, funções e decisões, em flagrante desvio de sua vocação de guardiã da equidade.

Mais do que um desvio de conduta, trata-se da estruturação deliberada de núcleos de poder que operam como organizações criminosas institucionalizadas, agindo sob uma fina camada de verniz de legalidade para saquear o bem público e consolidar seu poder por meio do assédio sistemático a servidores que não se submetem.

Inclusive, a repetição direcionada e persistente desses ataques não é acidental.

Ela constitui evidência inequívoca da existência de uma quadrilha estabelecida dentro do ente público, cujo esquema se sustenta na intimidação, na perseguição e no silenciamento de todos os servidores que pautam suas práticas laborais pela integridade ética.

Esses grupos sórdidos não se escondem nos porões das instituições.

Ocupam seus espaços mais nobres, comandam suas estruturas e as moldam conforme seus interesses.

Apropriam-se deliberadamente de posições estratégicas para consolidar redes de influência e se apoderar dos recursos que deveriam pertencer à coletividade.

Utilizam a própria institucionalidade para conferir aparência de legitimidade ao que é imoral e naturalizam a inversão de valores, sob o pretexto da manutenção da ordem burocrática.

Essa lógica torpe é a expressão deliberada de um projeto político que opera com racionalidade instrumental profundamente antirrepublicana.

Sob esse arranjo, os malfeitores atuam às claras, pois contam com a cumplicidade ativa ou omissa do ambiente institucional.

São eles que alocam verbas, substituem editais por acordos de gabinete e administram o erário como se fosse patrimônio privativo da quadrilha.

A finalidade pública da instituição é deformada para atender a compromissos de lealdade pessoal, dinâmicas clientelistas e à manutenção de privilégios que zombam do mérito e da transparência.

Assim, o que se compromete, nesse processo, não é apenas a legitimidade dos atos administrativos, mas o próprio sentido ético do serviço público como expressão social exemplar do compromisso com a ética e a justiça.

Para compreender os mecanismos que sustentam essa distorção institucional, é útil recorrer à obra de um respeitável sociólogo francês.

Pierre Bourdieu, em O Poder Simbólico, nos ensina como estruturas públicas podem ser capturadas por agentes que, sob o manto da neutralidade técnica, reproduzem esquemas de dominação.

Sob o entendimento desse ensinamento, o poder simbólico encobre o privilégio, legitima o arbítrio e naturaliza desigualdades estruturais entre pares, o que adoece os servidores e corrói, dia após dia, o engajamento com os verdadeiros objetivos da instituição.

Assim, torna-se evidente que manter-se íntegro, em cenários maculados pela má-fé de grupos ardilosos empoderados, exige mais do que coragem pessoal.

Exige preparo estratégico, clareza de propósitos e domínio dos instrumentos jurídicos e institucionais disponíveis àqueles que se recusam a compactuar com os achacadores da ética.

Diante de estruturas capturadas por interesses privados, a denúncia se converte em imperativo ético de proteção ao interesse público.

A própria Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê mecanismos de proteção ao denunciante e sanções àqueles que abusam do poder que exercem.

Nesse sentido, é dever político de todo cidadão, especialmente daqueles investidos em cargos públicos, acionar os instrumentos de controle e fiscalização, como corregedorias, ouvidorias, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público, a fim de desvelar e enfrentar com rigor práticas antiéticas conduzidas por escroques travestidos de servidores públicos.

Para além disso, nenhuma norma, por mais bem-intencionada que seja, será suficiente se não houver a formação de redes de solidariedade entre aqueles que ainda se orientam pela ética republicana.

Em tempos de captura institucional, a integridade não resiste sozinha.

Precisa ser sustentada por uma comunidade vigilante e comprometida, formada por servidores públicos conscientes de que exercer a função pública é, antes de tudo, um ato de responsabilidade cidadã.

O serviço público tem um único propósito legítimo: servir à sociedade. Por isso, é imperativo jamais ceder à lógica perversa de quaisquer quadrilhas infiltradas no coração do Estado.

Ninguém, nem sob a mais sombria opressão, deve sentir-se só ou sem saída se estiver amparado pela razão ética da justiça.

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