O presidente do Bradesco, Marcelo Noronha, avisou que irá cumprir à risca a Lei Magnitsky, que impõe sanções financeiras ao ministro do STF Alexandre de Moraes. O Sindicato dos Bancários/ES repudia a posição subserviente do banco ao governo dos EUA
Em entrevista à revista Exame no último sábado (02), o presidente do Bradesco, Marcelo Noronha, afirmou que o banco irá cumprir à risca a Lei Magnitsky: “Não discutimos a lei, nós cumprimos a lei”. Conhecida como “pena de morte financeira, a lei foi imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O Sindicato dos Bancários/ES repudia veementemente a posição subserviente do presidente do Bradesco ao arroubo autoritário de Trump.
“Alguém precisa avisar o presidente do Bradesco que o Brasil não é mais colônia desde 1822. Somos uma nação soberana, temos uma Constituição sólida e nossas instituições são legitimamente constituídas e alinhadas a valores democráticos”, afirma o coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araújo (Carlão).
O Bradesco opera no Brasil desde 1943. Foi aqui, à custa do trabalho de milhares de empregados e empregadas, que Amador Aguiar construiu este poderoso império financeiro avaliado hoje em mais de R$ 157 bilhões – sexta empresa mais valiosa do país. “Aliás, é oportuno destacar que o Bradesco mais tirou do que deu ao Brasil e aos brasileiros nesses 80 anos. Nem a geração de empregos, que foi uma das únicas contrapartidas do banco, podemos considerar mais como um aspecto positivo. Nos últimos anos, o Bradesco vem fechando postos de trabalho e agências, além de terceirizar o atendimento por meio de correspondentes bancários”.
Carlão acrescenta que o Bradesco, a exemplo de outros bancos privados brasileiros, não cumpre sua função social de contribuir para o desenvolvimento do país. “Que os bancos não têm um traço sequer de DNA patriota nós já sabemos. Agora, essa sabujice aos caprichos do imperador dos Estados Unidos é novidade”.
Trump interpreta a lei pelo avesso
Trump torceu a interpretação da Lei Magnitsky para aplicá-la contra o ministro do Supremo. A Lei Magnitsky foi proposta no governo Barack Obama, em 2012, em homenagem ao advogado Sergei Magnitsky, que denunciou um esquema de corrupção na ocasião da defesa do seu cliente, um investidor britânico chamado William Browder, que foi expulso da Rússia sob alegações de segurança nacional. O advogado acabou sendo condenado e morreu na prisão aos 37 anos. A família relatou que Magnitsky sofrera tortura e maus tratos nos 12 meses em que permaneceu no cárcere.
A partir de 2015, a lei norte-americana ganhou alcance global e passou a sancionar qualquer cidadão acusado de corrupção, crime contra os direitos humanos, atividade terrorista ou ameaça à segurança dos EUA. “Não é preciso ser formado em Direito para deduzir que a aplicação da sanção de Trump ao ministro Alexandre de Moraes não tem enquadramento na Magnitsky. O ministro do STF não cometeu nenhum dos crimes previstos na lei”, argumenta Carlão.
Trump, sem nenhuma fundamentação, insiste que Moraes “desrespeita os direitos humanos” ao promover uma verdadeira “caça às bruxas” ao ex-presidente Bolsonaro – réu em uma ação penal, acusado dos crimes de liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
“Que a militância bolsonarista apoie as sanções do presidente Trump a Alexandre é esperado. Mas causa perplexidade que o presidente do Bradesco arraste o banco para este imbróglio num flagrante comportamento de militante bolsonarista”, sublinha Carlão.
Entre os dirigentes dos bancos brasileiros, somente o presidente do Bradesco se manifestou até o momento sobre a Lei Magnitsky. Os outros bancos adotaram até o momento uma posição de cautela, talvez aguardando um posicionamento oficial do Banco Central.
“Independentemente da manifestação do BC, a lei que vale no Brasil é a Constituição Federal. O Artigo primeiro da nossa Constituição diz que ‘A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos’ uma série de incisos. O primeiro fundamento, o inciso 1, de carta é a soberania”, destaca Carlão. E completa: “É esta a lei vigente que os brasileiros e brasileiras e as empresas que operam aqui têm de respeitar e obedecer”.

