Original em: https://diplomatique.org.br/a-disputa-tecnogeopolitica-e-a-lgpd/
Em 18 de julho de 2025, o Departamento de Representação Comercial dos Estados Unidos (Office of the United States Trade Representative) abriu uma investigação formal sobre a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) brasileira. A medida toma como base a seção 301 da legislação comercial norte-americana que prevê a adoção de medidas comerciais coercitivas pelo Governo dos Estados Unidos da América, lida como instrumento unilateral de pressão para a abertura de mercados às exportações e aos investimentos externos norte-americanos.
A investigação busca apurar informações para definir quais medidas comerciais coercitivas os Estados Unidos pretendem aplicar ao Brasil em razão da LGPD. No documento que abre o processo, a lei é apontada como um obstáculo à atuação de empresas norte-americanas que trabalham com dados. No entanto, a opção por adotar uma medida unilateral e coercitiva, em vez de recorrer a uma ação multilateral via OMC (Organização Mundial do Comércio), revela que a investigação sobre a LGPD está menos ligada a questões regulatórias e mais associada ao contexto geopolítico da disputa tecnológica entre Estados Unidos e China. Grande parte dessas questões foi discutida em minha fala na aula aberta promovida pelo Data Privacy Brasil.
A LGPD, a economia de dados e as Big Techs
A economia de dados é um modelo baseado na coleta, processamento e comercialização de dados, que contempla tanto informações pessoais quanto comportamentais. Nela, dados funcionam como o “novo petróleo”: matéria-prima que, refinada por algoritmos, gera produtos e serviços de alto valor. Big Techs lideram essa economia por meio de plataformas que intermediam interações digitais, oferecendo serviços gratuitos ou subsidiados para coletar dados e monetizá-los, sobretudo via publicidade segmentada.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa uma tentativa de estabelecer protocolos éticos para o uso de dados, garantindo direitos digitais aos cidadãos brasileiros. Fruto de um processo multissetorial iniciado em 2010, com participação tanto do setor privado quanto da sociedade civil, a LGPD estabelece barreiras a práticas abusivas e reforça a soberania digital.
A abertura de investigações pelos Estados Unidos contra a LGPD, entretanto, ocorre em um momento de acirrada disputa geopolítica e tecnológica. O Escritório do Representante Comercial norte-americano alega que a lei “impõe restrições excessivas à transferência de dados para fora do país”, o que afetaria a atuação de empresas dos EUA no Brasil – um mercado estratégico na economia de dados. Ao invés de buscar uma solução multilateral, por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC), Washington opta por medidas unilaterais e coercitivas, alinhadas ao seu esforço de flexibilizar regulações domésticas, como exemplifica o America’s AI Action Plan, que evita restrições consideradas limitadoras da inovação, mesmo diante de riscos éticos – como no caso do Grok, que chegou a publicar elogios a Hitler e comentários antissemitas.
O contexto geopolítico das cadeias produtivas da indústria tech
Essa pressão por menos regulação também se insere na disputa tecnológica com a China, da qual buscam dominar a indústria tech a qualquer custo. Para acelerar seu avanço, os Estados Unidos buscam reduzir a dependência das cadeias produtivas chinesas, especialmente de minerais críticos indispensáveis à indústria tecnológica e militar. O interesse norte-americano nas reservas brasileiras ficou evidente quando o encarregado de negócios da Embaixada dos EUA, Gabriel Escobar, tratou do tema com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) durante negociações do chamado “tarifaço” – levantando suspeitas de que tais recursos pudessem ser usados como moeda de troca.

Minerais críticos, como o nióbio, são insubstituíveis na fabricação de dispositivos computacionais, dos data centers e dos sistemas de defesa. O Brasil responde por cerca de 90% da produção mundial, explorada inclusive por capital chinês – caso da CMOC, segunda maior produtora global, e da CBMM, que detém participação de 15% de empresas chinesas. O nióbio é usado inclusive em armas hipersônicas capazes de driblar radares de longo alcance.
Paralelamente, iniciativas como o Chips Act buscam fortalecer a produção doméstica de semicondutores nos EUA e reduzir a vulnerabilidade criada pela hiperespecialização, na qual o país se concentra no design – segmento de maior margem de lucro – e terceiriza a produção para fundições como a TSMC. Nesse contexto, a China surge como principal rival no ritmo de avanço tecnológico, incentivando Washington a diversificar suas cadeias produtivas. De tal maneira, a estratégia norte-americana é de se afastar das cadeias produtivas de hiperespecialização da indústria tech, buscando reverter esse cenário que põem os Estados Unidos numa relação de dependência e o Brasil, por seu lado, surge como player de interesse para alcançar essa fuga — conforme declaração de interesses pelas reservas de minerais críticos do Brasil.
Todavia, a postura mais independente do Brasil em política externa – que inclui apoio, via BRICS, ao modelo open source de IA, o sucesso do Pix e a aplicação consistente da LGPD – limita a atuação monopolista das Big Techs e reduz a influência norte-americana na disputa com Pequim. Hoje, o país ocupa posição estratégica na rivalidade global: enquanto a Rota da Seda Digital chinesa avança na América Latina em áreas como telecomunicações, infraestrutura de IA e governança digital, o Pix reforça a soberania financeira nacional, sendo visto pelas Big Techs como uma solução que poderia inspirar outros países e diminuir sua influência no mercado.
Assim, o tarifaço e as investigações sobre o Pix e a LGPD se inserem na lógica descrita por Jennifer M. Harris e Robert D. Blackwill como war by other means – uma guerra travada por meios econômicos e regulatórios para conter avanços tecnológicos e políticos de países rivais. Essa abordagem se articula a um processo de securitização, no qual lideranças políticas enquadram determinadas pautas como ameaças urgentes, deslocando-as do fluxo normal de deliberação – que, no comércio internacional, ocorreria na OMC – para um campo emergencial que justifica ações imediatas. No caso da LGPD, esse enquadramento é visível na decisão de adotar uma medida unilateral e coercitiva, em vez de buscar negociação multilateral. Essa dinâmica evidencia que o debate extrapola questões técnicas ou regulatórias. Ele se insere, de forma explícita, na disputa tecnogeopolítica contemporânea, em que normas e políticas digitais se tornam instrumentos de poder e competição estratégica.
Lauro Accioly Filho é doutorando no Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Relações Internacionais – San Tiago Dantas e Pesquisador colaborador no Grupo de Estudos de Defesa e Segurança Internacional (GEDES) e no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-INEU).

