Original em: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/caso-mariana-e-acoes-no-exterior/
Contratos com advogados para ações fora do País são nulos, pois se amparam em premissa que contraria a Constituição e viola as competências municipais
Em tempos de reconfiguração da ordem internacional, o tema da soberania surge com vigor e frequência. Recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da tragédia de Mariana provocada pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, trouxe mais luz à temática da soberania.
Menos pela novidade da decisão do que pelo momento em que foi tomada. Afinal, o conteúdo decisório não surpreende, ou não deveria surpreender, por reafirmar o que já se sabe há tempos: atos e sentenças judiciais de outros países não têm eficácia automática no Brasil. A validade desses diplomas legais precisa ser confirmada por tribunais nacionais.
No caso de Mariana, a decisão do ministro Flávio Dino é cristalina ao reafirmar que municípios não são sujeitos de direito internacional, sendo a eles vedado ingressar com ações judiciais no exterior sem autorização da União. Admitir o contrário seria o mesmo que considerar que um município, um ente subnacional, tem o condão de renunciar em nome do Estado brasileiro à imunidade de jurisdição. E, sabemos, municípios não são países, não têm essa capacidade. Se assim pudessem proceder, a soberania do Estado brasileiro estaria ferida de morte.
O centro da questão de Mariana está no fato de que algumas prefeituras de Minas Gerais e do Espírito Santo, afetadas pela tragédia decorrente do rompimento da Barragem de Fundão, contrataram advogados estrangeiros e, sem autorização da União, impetraram causas na Inglaterra com pedido de indenização.
Amparado no princípio da soberania, esculpido em nossa Constituição, e no fato de que municípios são entes subnacionais, o ministro Flávio Dino conclui que não tem eficácia no Brasil a medida cautelar concedida pela Justiça inglesa que impõe obrigações aos municípios brasileiros de pagamento de honorários aos advogados estrangeiros.
O tribunal inglês chegou a determinar ainda que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) desistisse de seu questionamento no STF sobre a validade e a legalidade dos contratos firmados com advogados estrangeiros – “contratações de risco” que expõem o erário e as vítimas a lesão econômica, nas palavras do Ibram. Vejam o absurdo: o tribunal estrangeiro expede ordem judicial para obrigar uma instituição brasileira a desistir de fazer questionamentos em tribunais nacionais.
A decisão do ministro do STF agasalha esse entendimento e ressalta que, “na atual conjuntura, há altíssimo risco de demandas patrocinadas por entes subnacionais em tribunais estrangeiros servirem de veículo ou pretexto para sanções e medidas contra o patrimônio nacional”. O conteúdo da manifestação deixa ainda mais evidente que são nulos os contratos firmados por municípios brasileiros com os advogados ingleses.
Aliás, o mesmo ministro Dino já havia determinado que os municípios se abstenham de efetuar qualquer pagamento de honorário referente a ações judiciais movidas no exterior sem exame da legalidade antecedente pelas “instâncias soberanas do Estado brasileiro, sobretudo o STF”.
Lembremos que a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) ingressou com ação civil pública contra o escritório britânico que atua em nome dos municípios, porque sua representante no País se recusa a receber uma carta rogatória.
Por essas razões, o mais recomendado é que os prefeitos das cidades afetadas pela tragédia, que ainda não o fizeram, busquem maneiras de aderir ao acordo de indenização proposto pelo governo federal e que foi homologado pelo STF em novembro de 2024.
Ao fazerem isso, garantirão para suas cidades o recebimento de indenização pelos danos e prejuízos sofridos. Pelo acordo, destinam-se R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação, sendo R$ 100 bilhões repassados aos entes públicos para projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. O acordo fixa ainda R$ 32 bilhões da Samarco, responsável pela barragem que rompeu, para a execução de obrigações de fazer, como recuperar áreas degradadas, remover sedimentos, reassentar comunidades e indenizar pessoas atingidas. Há também R$ 8 bilhões destinados a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Não parece razoável, afinal, que as prefeituras abram mão de uma indenização líquida e certa em território nacional para mergulhar nas águas de uma disputa judicial na Inglaterra que tem todos os indicativos de que as afogará.
A maior parte já firmou o acordo. Os pouco mais de 20 municípios que ainda não assinaram correm sério risco de não receberem nada, já que os contratos com advogados para ações no exterior são nulos, porque se amparam numa premissa que contraria a Constituição e viola as competências municipais.
Cabe aos prefeitos dessas cidades escolher se continuam a aventura jurídica fadada ao insucesso nos tribunais da Inglaterra ou se desistem da ação no exterior e se juntam aos municípios que já integram o acordo de indenização homologado no STF. E, convenhamos, não se trata de uma escolha difícil.


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