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Pirataria e Sequestro na Venezuela: a civilização em retrocesso. Por Luiz Henrique Lima Faria

Luiz Henrique Lima Faria – Professor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e Editor-Chefe da Revista Interdisciplinar de Pesquisas Aplicadas (RINTERPAP).

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A incursão militar estadunidense em território venezuelano, motivada pelo domínio do petróleo e seguida do sequestro do chefe de Estado Nicolás Maduro, não pode ser compreendida apenas como mais um episódio de tensão geopolítica. O que está em curso é algo muito mais grave, um retrocesso civilizatório no qual práticas historicamente associadas à pirataria, ao sequestro e à barbárie da lei do mais forte reaparecem sob o verniz retórico da “defesa da democracia” ou do “combate ao narcotráfico”. Quando uma potência militar decide agir fora de qualquer marco jurídico internacional, o que se coloca em risco não é apenas a soberania de um país periférico, mas a própria ideia de uma ordem internacional fundada em regras capazes de assegurar a proteção dos direitos soberanos de todas as nações.

Após a humanidade ter vivido os horrores da Segunda Guerra Mundial, provocada pelas ambições nazistas de Adolf Hitler e fascistas de Benito Mussolini, o uso da força armada passou a ser rigidamente limitado a partir de 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, por meio da Carta da ONU. O artigo 2º, §4º, consagrou a proibição quase absoluta do emprego da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. As exceções são conhecidas, estritas e cumulativas, a legítima defesa diante de ataque armado prévio ou a autorização expressa do Conselho de Segurança. Nenhuma dessas condições se fez presente no caso venezuelano. Ainda assim, os Estados Unidos, sob a liderança de Donald Trump, optaram pela ação unilateral, ignorando deliberadamente o arcabouço jurídico que eles próprios ajudaram a construir no pós-guerra.

A caracterização da pirataria do petróleo venezuelano não constitui mero recurso retórico, mas decorre de declarações públicas reiteradas de autoridades norte-americanas que passaram a tratar essas reservas como ativo estratégico passível de controle externo. Durante o governo Donald Trump, o petróleo da Venezuela apareceu explicitamente nos discursos como justificativa geopolítica, ora sob o argumento da “segurança energética”, ora como recurso que não deveria permanecer sob domínio de um governo considerado hostil aos interesses dos Estados Unidos.

Essa lógica desloca o conflito do campo jurídico para o da apropriação predatória, típica da pirataria, na qual a força substitui soberania e autodeterminação. Ao articular sanções econômicas, bloqueios financeiros à PDVSA (Petróleos de Venezuela, S.A.) e, por fim, a incursão militar, os Estados Unidos convertem um recurso natural soberano em espólio de coerção, evidenciando uma forma contemporânea de pirataria estatal, na qual o petróleo deixa de ser pano de fundo e se torna o próprio objeto da violência política e jurídica.

Além disso, a captura forçada de um chefe de Estado em exercício, em território estrangeiro e sem autorização internacional, configura juridicamente um sequestro internacional. O direito internacional público reconhece a imunidade pessoal de chefes de Estado precisamente para impedir que disputas políticas sejam resolvidas por meio da força ou da vingança. Ao remover coercitivamente o presidente de outro país e submetê-lo à jurisdição doméstica norte-americana, os Estados Unidos violam frontalmente o princípio da igualdade soberana dos Estados, substituindo o direito pela coerção. Não se trata de um detalhe técnico, mas da negação de um dos pilares centrais da civilização jurídica moderna.

No plano regional, a gravidade do episódio se amplia ao violar frontalmente os compromissos assumidos pelos próprios Estados Unidos no âmbito da Organização dos Estados Americanos. A Carta de 1948 da OEA não apenas proíbe de forma inequívoca qualquer forma de intervenção armada entre Estados-membros, como reafirma o respeito à soberania, à autodeterminação dos povos e à igualdade jurídica entre as nações do continente. Ao ignorar esses princípios, a ação norte-americana corrói a credibilidade do sistema interamericano e transforma acordos multilaterais em instrumentos seletivos, válidos apenas enquanto não contrariam interesses estratégicos.

Revela-se, assim, um paradoxo profundo e inquietante. O mesmo Estado que se autoproclama guardião da ordem liberal internacional é aquele que a relativiza, contorna ou abandona sempre que suas normas passam a representar um obstáculo a objetivos energéticos, geopolíticos ou eleitorais. Nesse processo, o direito deixa de operar como limite ao poder e passa a funcionar como retórica conveniente, esvaziando-se de sua função civilizatória.

As implicações desse comportamento transgressor transcendem em muito o caso concreto. A normalização da intervenção armada à margem da legalidade e do sequestro político de chefes de Estado institui um precedente corrosivo, capaz de comprometer a própria inteligibilidade do direito internacional enquanto sistema normativo. Como advertia Theotonio dos Santos, em Imperialismo e dependência, a seletividade na aplicação das normas produz uma ordem estruturalmente assimétrica, na qual princípios proclamados como universais passam a incidir apenas sobre os Estados mais vulneráveis. Nesse cenário, abre-se espaço para que outras potências passem a invocar argumentos semelhantes em nome de seus próprios interesses estratégicos. Basta imaginar o caso da China em relação a Taiwan.

Se o governo estadunidense se autoriza a intervir militarmente, sequestrar lideranças políticas e ignorar a legalidade internacional quando lhe convém, com que fundamento jurídico poderia impedir que Pequim alegasse razões estratégicas, históricas ou de segurança para agir de forma análoga? Nesse processo, dissolve-se progressivamente o princípio da universalidade jurídica, e o direito internacional deixa de funcionar como limite à força para converter-se em instrumento contingente do poder. O resultado é uma regressão histórica, na qual a política internacional se aproxima de um estágio pré-westfaliano, marcado pela supremacia da coerção sobre a norma e pela substituição progressiva da civilização do direito por uma barbárie organizada e politicamente racionalizada.

Por fim, é preciso afirmar com clareza que criticar a ilegalidade da ação dos Estados Unidos não implica, em hipótese alguma, defender o governo venezuelano, suas práticas autoritárias ou seus fracassos internos. Essa distinção não é acessória, mas central, pois o direito internacional existe precisamente para impedir que juízos morais, políticos ou ideológicos sejam instrumentalizados como pretexto para a violência. A história demonstra que, sempre que a legalidade é abandonada em nome de supostos fins nobres, os resultados tendem a ser devastadores. Nesse sentido, “Pirataria e Sequestro” não constituem metáforas exageradas, mas categorias analíticas rigorosas para descrever um mundo em que a potência hegemônica opta por agir fora da lei.

O que se desenha não é apenas uma crise diplomática circunstancial, mas um sinal inequívoco de regressão civilizatória, no qual o direito internacional passa a ser tratado como obstáculo descartável e a força bruta reassume o centro da política global. Se esse percurso não for contido, o custo não recairá apenas sobre a Venezuela, mas sobre toda a arquitetura frágil que ainda sustenta a ideia de uma ordem internacional minimamente civilizada.

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