A Meritocracia à Brasileira sob Rawls e Sen: Promessas e Realidades, por Luiz Henrique Lima Faria

Luiz Henrique Lima Faria – Professor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e Editor-Chefe da Revista Interdisciplinar de Pesquisas Aplicadas (RINTERPAP).

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“A igualdade de oportunidades é vazia se não considerarmos as reais liberdades de que as pessoas dispõem para escolher e agir.”

(Amartya Sen, Desigualdade Reexaminada, 2001)

Faz algum tempo que venho observando a naturalidade com que alguns, bem situados na vida, falam sobre mérito, esforço e sucesso.

Há algo profundamente desconcertante nesse discurso, sobretudo quando ignora as desigualdades estruturais que atravessam tantas vidas antes mesmo do início da jornada.

Nessas horas, algumas perguntas incômodas insistem em surgir: e se fôssemos convocados a desenhar as regras do mundo antes de nascer, sem saber em que corpo habitaríamos, em qual território viveríamos, com que cor de pele, com qual rede de afeto e com quais recursos materiais contaríamos?

Como conceberíamos a justiça se nosso ponto de partida fosse uma incógnita absoluta?

Seríamos mais atentos às injustiças que sabotam trajetórias antes mesmo de começarem?

Ou seguiríamos presos à ilusão reconfortante de que a meritocracia, por si só, basta?

Recordo que foi justamente esse tipo de reflexão que inspirou a Teoria da Justiça como Equidade, formulada pelo filósofo norte-americano John Rawls.

Em sua proposta, Rawls concebe um experimento moral instigante, no qual indivíduos, posicionados em uma situação hipotética chamada de “posição original” e encobertos por um “véu da ignorância”, seriam incumbidos de escolher os princípios fundamentais que organizariam a sociedade.

Privados do conhecimento sobre seu gênero, cor de pele, classe social, nível de renda ou talentos naturais, tenderiam a adotar regras que garantissem proteção e dignidade àqueles que, eventualmente, viessem a ocupar as posições mais vulneráveis.

A força dessa construção está justamente nesse deslocamento ético: ao suspender os privilégios de origem, o julgamento passa a ser orientado por um senso mais profundo e imparcial de justiça.

Lembro, ainda, que dessa formulação decorrem dois princípios fundamentais: o da igualdade e o da diferença.

O primeiro garante a todos as liberdades básicas em igual medida, como condição inegociável de cidadania.

O segundo admite a existência de desigualdades, desde que estas operem em favor dos que se encontram em situação mais vulnerável, promovendo ganhos reais e redistributivos.

Dentro desse arcabouço, a meritocracia só pode ser considerada legítima se for precedida por um esforço sistemático para nivelar as condições de partida e enfrentar, com coragem institucional, as distorções estruturais que sabotam o florescimento equitativo dos talentos.

Mas Rawls não é a única voz que me vem a memória quando reflito sobre mérito e justiça.

O economista indiano Amartya Sen, prêmio Nobel de Ciências Econômicas em 1998, propôs um deslocamento necessário.

Para ele, não bastam boas intenções ou arquiteturas normativas bem desenhadas. Justiça não é apenas o que está no papel, mas aquilo que se realiza na vida das pessoas.

A pergunta de Sen não é apenas o que é justo em tese, mas o que, de fato, permite que alguém tenha liberdade para ser e fazer.

Sua Teoria das Capacidades propõe um olhar mais atento às liberdades reais de cada indivíduo.

Para Sen, pobreza não é apenas falta de renda, mas ausência de condições básicas que tornam a vida digna.

Educação, saúde, autonomia e pertencimento social sob esse entendimento não são recompensas, são pré-requisitos para que qualquer noção de mérito faça sentido.

A meritocracia, nesse contexto, revela sua face mais frágil ao desconsiderar a desigualdade do ponto de partida.

Não se pode exigir o mesmo desempenho de quem começa em desvantagem nem exaltar, como prova de virtude, as vitórias de quem já nasceu próximo à linha de chegada.

Quando o mérito serve apenas para confirmar privilégios, ele deixa de ser critério de justiça e passa a funcionar como justificativa moral para a desigualdade.

É sob essa tensão entre o ideal normativo e a realidade vivida que compreendo o ponto de convergência entre Rawls e Sen.

Rawls oferece um modelo ético robusto, fundado em princípios de justiça que visam estruturar uma sociedade mais equânime desde seu alicerce institucional.

Sen, por sua vez, desloca o foco do desenho abstrato para a efetividade: esses princípios só ganham legitimidade quando se traduzem em liberdade real e bem-estar concreto para aqueles em situação de maior vulnerabilidade.

Enquanto um aponta a direção moral que deve orientar nossas instituições, o outro questiona, com rigor empírico, se estamos de fato avançando nesse percurso.

Teoria e prática não são, aqui, esferas dissociadas, mas dimensões interdependentes de uma mesma exigência radical por justiça.

À luz dos conceitos de mérito e justiça examinados sob a baliza teórica de Rawls e Sen, torna-se evidente que o Brasil tem reiteradamente optado por ignorar ambas as visões.

Em nome de uma suposta eficiência econômica, assistimos ao desmonte progressivo de políticas públicas estruturantes, ao esvaziamento de investimentos sociais e à consolidação de desigualdades históricas, tudo legitimado sob o manto da contenção fiscal.

A retórica meritocrática, nesse cenário, opera como um verniz moral que disfarça um sistema profundamente assimétrico: não apenas naturaliza privilégios herdados, mas também criminaliza a pobreza e silencia frente às barreiras concretas que inviabilizam qualquer ideia autêntica de mobilidade social.

Diante desse cenário, talvez a tarefa mais urgente não seja apenas a de refundar o conceito de meritocracia, mas a de resgatar o sentido público da justiça como compromisso ativo com a equidade.

Isso exige mais do que retórica: requer políticas redistributivas, instituições comprometidas com o bem comum e um pacto social que reconheça, sem disfarces, as heranças históricas da desigualdade. Sem esse solo mínimo compartilhado, o discurso meritocrático seguirá alimentando ilusões perigosas, nas quais a exceção é celebrada como regra e a injustiça se traveste de oportunidade.

Retomando minhas percepções sobre os discursos meritocráticos no Brasil, reafirmo que as contribuições de Rawls e Sen seguem sendo não apenas intelectualmente relevantes, mas politicamente indispensáveis.

O primeiro nos oferece o horizonte ético de uma sociedade justa, enquanto o segundo nos convoca à concretude dessa justiça em contextos reais e profundamente desiguais.

Que possamos, enfim, incorporar essas ideias fundadoras aos nossos entendimentos de mérito e justiça, reposicionando o bem comum como finalidade maior de um projeto nacional comprometido com a dignidade e a equidade

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