
Original em: https://brasilpopular.com/retomada-do-judiciario-cenario-e-perspectivas/
Possíveis agendas relevantes, posicionamentos dos ministros mais ativistas e os desafios das Cortes Supremas no período eleitoral
Roberto Lyra Filho, em O Que é Direito, discorrendo sobre perfis de juristas e de estruturas mediadoras do Direito, convoca a uma interpretação mais dialética sobre processos psicológicos e institucionais, menos maniqueístas e determinísticas, sobretudo de biografias. Ele adota duas referências mais ilustrativas.
A primeira, a leitura da obra do escritor português Ferreira de Castro, A Curva da Estrada. As circunstâncias biográficas de um militante revolucionário e radical enquanto construção de poder político mas que quando o alcança assume o realismo da política, vale dizer, faz a curva da esquerda para a direita.
O outro exemplo, o do juiz Harry Blackmun. Ele era um jurista moderado de Minnesota que fez carreira em tribunais federais antes de chegar à Suprema Corte dos EUA. Indicado pelo presidente republicano Richard Nixon em 1970 sob a expectativa de ser um conservador estrito, Blackmun passou por uma notória evolução ideológica rumo ao liberalismo jurídico ao longo de seus 24 anos no cargo.
Atuou como juiz no Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito dos EUA a partir de 1959, nomeado por Dwight D. Eisenhower, Inicialmente votava de forma conservadora e era aliado próximo de seu amigo de infância, o Chefe de Justiça Warren Burger. Indicado por Richard Nixon para a Suprema Corte, iniciou uma transição progressista, a partir do caso Roe v. Wade (1973). Escreveu o voto da maioria que garantiu o direito constitucional ao aborto com base no direito à privacidade. Logo surpreendeu no campo dos Direitos Civis e Individuais. Defendeu progressivamente os direitos das minorias, das mulheres e de prisioneiros. Em 1986, votou contra a criminalização de relações entre pessoas do mesmo sexo no caso Bowers v. Hardwick. No final da carreira, em 1994, declarou publicamente que a pena de morte era inconstitucional e que a “experiência com a pena de morte havia falhado“.
Tenho em mente essas referências quando leio a matéria de Beatriz Matos, no Correio da Manhã – André Mendonça vai no cravo e na ferradura. Ministro do STF tenta se descolar do rótulo de ligado a Bolsonaro, autorizando inquéritos contra os dois lados – (https://www.cm.com.br/politica/2026/08/307175-andre-mendonca-vai-no-cravo-e-na-ferradura.html) com base em entrevistas, principalmente a do jurista e analista político Melillo do Nascimento Dinis, no que ele vê o cenário das perspectivas e possíveis agendas relevantes, incluindo posicionamentos dos ministros mais ativistas nesse processo, com a retomada dos trabalhos no Judiciário e os desafios das Cortes Supremas nesse período eleitoral.
Para ele, existe uma tendência recorrente de associar ministros do STF ao presidente que os indicou, mas essa lógica nem sempre explica a atuação da Corte. Na avaliação dele, o comportamento recente de André Mendonça aponta para outro movimento: “O que parece existir é outra preocupação, pois um ministro indicado por Jair Bolsonaro sabe que sua credibilidade institucional depende justamente de demonstrar que não atua como representante político do ex-presidente.” E arremata: “Dois ou três casos de enorme repercussão política não bastam para caracterizar uma linha jurisprudencial consolidada.” Na avaliação do jurista, a identidade de um integrante da Corte é construída ao longo do tempo e não apenas a partir de casos isolados.
Com a retomada dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores após o recesso de julho, inaugura-se um período particularmente sensível para a jurisdição constitucional. A proximidade das eleições gerais de 2026 tende a deslocar parte significativa da agenda do Judiciário para temas que combinam elevada densidade constitucional com forte impacto político. A pauta pública já anunciada para agosto inclui, entre outros temas, trabalho em plataformas digitais (uberização), aplicação da Lei Maria da Penha, mineração em terras indígenas, regras sobre nepotismo, emendas parlamentares, além de discussões institucionais sobre ética judicial e modernização do Judiciário.
Do ponto de vista institucional, é possível identificar pelo menos seis grandes eixos de atuação.
O primeiro é o direito eleitoral e a integridade do processo democrático. Embora a condução direta das eleições pertença ao TSE, é previsível que o STF venha a apreciar recursos ou ações constitucionais relacionados à propaganda eleitoral, ao uso de inteligência artificial, à desinformação, ao financiamento de campanhas, às inelegibilidades e às competências da Justiça Eleitoral. A difusão de conteúdos sintéticos produzidos por IA tende a ampliar a judicialização desses temas.
O segundo eixo envolve a continuidade de processos de grande repercussão política. Permanecem sob expectativa julgamentos e incidentes relacionados a investigações envolvendo autoridades públicas, Banco Master, INSS, emendas parlamentares e outras matérias de elevado impacto institucional. Ainda que muitos desses processos não tenham calendário definido, eles tendem a influenciar o ambiente político durante o segundo semestre.
O terceiro diz respeito aos direitos sociais e à regulação econômica. A discussão sobre a natureza jurídica do trabalho em plataformas digitais representa um dos julgamentos com maior potencial de repercussão estrutural, pois poderá influenciar milhões de relações de trabalho e a definição dos limites constitucionais da economia digital. Na mesma direção situam-se controvérsias envolvendo plataformas tecnológicas, regulação econômica e proteção de direitos fundamentais.
Um quarto eixo concentra-se na proteção de grupos vulneráveis, abrangendo direitos das mulheres, povos indígenas, pessoas com deficiência e outros segmentos cuja proteção constitucional frequentemente exige intervenção da jurisdição constitucional diante de omissões legislativas ou conflitos federativos. Sobre a questão indígena ver meu artigo com Ailton Krenak, aqui no Jornal Brasil Popular: https://brasilpopular.com/marco-ancestral-desafio-historico-a-jurisdicao-constitucional/.
O quinto eixo é institucional. A presidência do STF tem indicado interesse em avançar na elaboração de um Código de Ética para ministros e em propostas de modernização do sistema judicial, incluindo transformação digital, inteligência artificial e racionalização processual. Essas iniciativas procuram responder tanto às demandas por maior transparência quanto às críticas dirigidas ao funcionamento da Corte. A propósito, minha entrevista para o Correio Braziliense em https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/tag/unb/).
Por fim, há um sexto eixo relacionado à autocontenção e legitimidade das Cortes Supremas. Em praticamente todas as democracias constitucionais, períodos pré-eleitorais intensificam o debate sobre os limites do controle jurisdicional, o papel contramajoritário dos tribunais e a necessidade de preservar simultaneamente independência judicial e confiança pública.
Quanto aos ministros frequentemente apontados como mais “ativistas” no debate público — expressão cujo significado varia conforme o referencial teórico adotado —, é possível identificar tendências institucionais sem atribuir posições uniformes ou permanentes.
Alexandre de Moraes tende a permanecer associado às matérias envolvendo proteção do processo eleitoral, enfrentamento da desinformação, organizações digitais e defesa das instituições democráticas, dada sua atuação recente nesses campos.
Flávio Dino tem sinalizado interesse em temas relacionados ao fortalecimento institucional do Estado, transparência administrativa, federalismo e direitos fundamentais.
Gilmar Mendes provavelmente continuará exercendo papel relevante em questões de direito constitucional, processo penal, segurança jurídica e mediação institucional, frequentemente influenciando a formação de consensos.
Cármen Lúcia permanece como referência em temas eleitorais e de proteção dos direitos fundamentais, além de desempenhar papel importante nas discussões sobre governança e ética do Judiciário.
Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, na composição atual faltando a investidura do substituto do ministro Barroso, tendem igualmente a influenciar a evolução jurisprudencial em áreas específicas, sendo frequente a formação de maiorias variáveis conforme a natureza constitucional de cada caso, mais do que a existência de blocos permanentes.
Edson Fachin, na presidência do STF e do CNJ, assume papel diferenciado na condução da pauta e na representação institucional da Corte e no alcance interamericano do sistema de Direito, além de manter atuação tradicional em matérias federativas, direitos fundamentais e processo constitucional, com intenso diálogo democrático e social (ver aqui na Coluna O Direito Achado na Rua: (https://brasilpopular.com/brasil-em-perspectiva-cenario-politico-e-desafios-institucionais/).
O discurso do ministro Edson Fachin na reabertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal para o segundo semestre de 2026, construído menos como uma manifestação sobre casos concretos e mais como uma reflexão sobre o ethos institucional do Tribunal, teve seu eixo principal em afirmar que a força do STF não decorre da unanimidade entre seus membros nem do protagonismo individual de seus ministros, mas da capacidade da instituição de preservar sua identidade constitucional justamente por meio da pluralidade, da colegialidade e da fidelidade à Constituição.
O ministro Fachin procurou caracterizar o Tribunal como uma comunidade institucional fundada na divergência legítima. Ao afirmar que “compreensões distintas de fatos e processos (…) são expressão de saúde institucional, não de fraqueza“, deslocou a percepção de conflito interno para uma concepção republicana segundo a qual o dissenso qualifica a jurisdição constitucional. A divergência, em vez de indicar fragmentação, revela independência intelectual dos ministros e amplia a legitimidade das decisões produzidas pelo colegiado.
Aspecto central do discurso foi a compreensão do STF como um espaço de escuta. O presidente do STF descreveu a Corte como lugar de escuta recíproca entre os ministros, de escuta da sociedade e, sobretudo, de “escuta da Constituição”. A formulação procura situar o Tribunal não como produtor autônomo da vontade política, mas como instituição cuja autoridade deriva da interpretação constitucional realizada mediante procedimentos deliberativos. Com isso, o ethos institucional deixa de ser identificado com o poder da Corte e passa a ser associado ao método de sua atuação.
Assim, pois, o principal desafio institucional das Cortes Supremas nesse período eleitoral consiste em equilibrar três exigências que podem entrar em tensão: garantir a efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais; preservar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral; e evitar que decisões jurisdicionais sejam interpretadas como interferência indevida na competição política, internas ou internacionais. Essa tensão não é exclusiva do Brasil e tem sido observada em diversas democracias constitucionais, nas quais se espera dos tribunais simultaneamente independência, deferência aos espaços próprios dos Poderes políticos e fundamentação especialmente rigorosa em decisões com elevado impacto eleitoral.
Agora de modo bem concreto, ouvindo pessoalmente meu colega Melillo Dinis, com quem venho compartilhando há 40 décadas reflexões comuns, por último no Grupo de Análise de Conjuntura Social da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (sobre essas Análises remeto à que que foi feita em abril, para a Assembleia Nacional dos Bispos: A CONJUNTURA EM 2026: reconfigurações internacionais e disputas no Brasil – Grupo de Análise de Conjuntura “Padre Thierry Linard” – CNBB – 8 de abril de 2026 (https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/test-for-pdf/Analise-de-Conjuntura-Social-62-AGO.pdf).
Eis um quadro possível de perspectivas e desafios para as Cortes Superiores (STF e TSE) na reabertura do ano (semestre) judiciário:
1. Judicialização crescente da disputa eleitoral. A campanha tende a começar mais nos tribunais do que nas ruas, com controvérsias sobre propaganda antecipada, inelegibilidades, registros de candidatura e abuso de poder.
2. Coordenação (e tensão) entre STF e TSE. O grande desafio institucional será delimitar, na prática, onde termina a jurisdição constitucional do STF e onde começa a competência eleitoral do TSE, evitando sobreposições que alimentem desgaste entre as Cortes.
3. Inteligência artificial como novo campo de litigância. Deepfakes, clonagem de voz, manipulação de imagem, impulsionamento algorítmico e provas digitais devem ocupar espaço central nas decisões judiciais.
4. Velocidade versus segurança jurídica. A pressão por respostas imediatas tende a aumentar, mas decisões rápidas também ampliam o risco de críticas quanto à fundamentação e à previsibilidade.
5. Proteção da legitimidade institucional. As Cortes precisarão julgar casos altamente polarizados preservando a percepção de imparcialidade, talvez o ativo mais valioso em um ano eleitoral.
6. Combate à desinformação sem restringir indevidamente a liberdade de expressão. O desafio será calibrar intervenções proporcionais, especialmente diante de conteúdos sintéticos produzidos por IA.
7. Maior protagonismo dos ministros individualmente. Decisões monocráticas continuarão sob escrutínio intenso, alimentando o debate sobre colegialidade e distribuição de competências.
8. Internacionalização do debate institucional. As decisões das Cortes brasileiras tendem a repercutir externamente, especialmente em temas como democracia, plataformas digitais e liberdade de expressão.
9. Pressão sobre a confiança pública. Mais do que decidir corretamente, STF e TSE terão de comunicar adequadamente suas decisões, pois a disputa pela narrativa institucional será quase tão relevante quanto a disputa jurídica.
10. Disputa sobre a Lei da Ficha Limpa, inelegibilidade e ADI 7881, ante o pedido de vistas do ministro Gilmar.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.
Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.
Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).
*As opiniões dos autores de artigos não refletem, necessariamente, o pensamento do Jornal Brasil Popular, sendo de total responsabilidade do próprio autor as informações, os juízos de valor e os conceitos descritos no texto.
———————————————————————————————————–
SEJA UM AMIGO DO JORNAL BRASIL POPULAR
O Jornal Brasil Popular apresenta fatos e acontecimentos da conjuntura brasileira a partir de uma visão baseada nos princípios éticos humanitários, defende as conquistas populares, a democracia, a justiça social, a soberania, o Estado nacional desenvolvido, proprietário de suas riquezas e distribuição de renda a sua população. Busca divulgar a notícia verdadeira, que fortalece a consciência nacional em torno de um projeto de nação independente e soberana. Você pode nos ajudar aqui:

