Búzios é o maior e mais produtivo campo petrolífero do mundo em águas profundas. É uma verdadeira dádiva da natureza, com potencial de produzir 12 bilhões de barris recuperáveis de petróleo a partir de poços com produção inicial de mais de 50 mil barris por dia.
O campo foi descoberto, em área da União no polígono do Pré-Sal, pelo poço 2-ANP-1-RJS no ano de 2010, cuja locação foi definida pela ANP.
Em vez de assumir o controle do campo, a União decidiu, “criminosamente”, cedê-lo onerosamente para a Petrobrás, em razão da “criminosa” Lei 12.276/2010 (Lei da Cessão Onerosa).
Em razão dessa Lei, a Petrobrás e a certificadora DeGolyer & MacNaughton, “criminosamente”, estimaram um volume recuperável do campo de Búzios de apenas 1,5 a 2,5 bilhões de barris. A ANP e a certificadora Gaffney, Cline & Associates estimaram em 4,5 a 5,45 bilhões de barris.
Devem ter feito uma média e, por isso, acabou sendo definido um volume de 3,058 bilhões de barris recuperáveis no “criminoso” contrato de cessão onerosa.
Com isso, a Petrobrás, assim como fazem os animais, “demarcou” a área do bloco de Franco (atual campo de Búzios) para ela e propôs a instalação de 5 unidades de produção (FPSOs).
No entanto, a “verdade” acabou aparecendo no âmbito das discussões para a União licitar, “criminosamente”, os “excedentes da cessão onerosa”. Com isso, o volume recuperável saltou para até 11,3 bilhões de barris recuperáveis.
Nessa licitação de 2019, sob o regime de partilha de produção, em razão da “criminosa” Lei 12.351/2010, foi estabelecido um excedente em óleo mínimo para a União de “criminosos” 23,24%.
Como a Petrobrás já tinha “demarcado” a área, não houve qualquer disputa nessa licitação. Assim, o consórcio formado pela estatal com as empresas chinesas CNODC e CNOOC “arrematou” Búzios com apenas 23,24% de excedente em óleo para a União. O valor investido pela Petrobrás para ter o direito de produzir o campo de Búzios se pagou em menos de três anos.
No regime de partilha de produção, a alíquota dos royalties é de 15%; no de concessão, 10%. Com a suspensão de dispositivos da Lei 12.734/2012, pela liminar concedida pela Ministra do STF Cármen Lúcia, no âmbito da ADI 4.916 e da ADI 4.917, sequer existe lei para distribuir os royalties de 15% do regime de partilha.
Essas ADIs devem ser julgada pelo STF no próximo dia 4 de novembro de 2026.
Como, “criminosamente”, os royalties do regime de partilha de produção são deduzidos da base de cálculo do IRPJ/CSLL, a alíquota efetiva é de apenas 9,9%.
Na Noruega, existe uma lei específica para “tributar mais” as empresas petrolíferas. No Brasil, existe a “criminosa” Lei 13.586/2019, decorrente da “MP do Trilhão”, para “tributar menos” as empresas petrolíferas.
Desse modo, as altíssimas receitas líquidas do campo de Búzios são destinadas a empresas que contam com grande “incentivo fiscal”, pois, além de “criminosas” deduções no IRPJ/CSLL, podem ter isenção de II, IPI, PIS e COFINS.
Como já mencionado, dispositivos da Lei 12.734/2012 foram suspensos. Desse modo, não existem critérios legais para a distribuição dos royalties de Búzios que incidem sobre a parcela da produção no regime de partilha.
Na falta de lei, a ANP utiliza, “criminosamente”, critérios de distribuição de royalties do regime de concessão para o regime de partilha de produção.
No ano de 2025, as cidades confrontantes receberam valores estimados de royalties do campo de Búzios de R$ 3,25 bilhões a R$ 3,85 bilhões, assim distribuídos: Saquarema, de R$ 1,5 bilhão a R$ 1,7 bilhão; Maricá, de R$ 1,1 bilhão a R$ 1,3 bilhão; Arraial do Cabo, de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões; e Niterói, de R$ 250 milhões a R$ 350 milhões.
Nesse ano, a receita petrolífera total arrecadada pelo município de Maricá foi de aproximadamente R$ 4,236 bilhões.
A União recebeu, em 2025, apenas 2,85 milhões de barris de petróleo a título de excedente em óleo provenientes do campo de Búzios, o que representa cerca de R$ 1,56 bilhão; valor próximo aos royalties de Búzios recebidos apenas pelo município de Saquarema.
Embora o campo de Búzios seja o maior produtor físico de petróleo do País, ele ocupou a terceira posição no volume de óleo destinado à União em 2025. Ficou atrás do campo de Mero (36,44 milhões de barris) e até do campo de Sépia (6,49 milhões de barris).
Como a partilha em Búzios tem como base “criminosos” 23,24% de excedente em óleo para a União, a maior parte do óleo, após computados os custos, é destinada à Petrobrás (85%) e suas parceiras chinesas (15%).
Atualmente, produção diária do campo de Búzios é de 1,2 milhão de barris por dia. A Petrobrás estima que o campo tem capacidade para atingir uma produção de 2 milhões de barris por dia.
Para um cenário hipotético onde o campo de Búzios fosse integralmente do Estado Brasileiro, com uma produção de 2 milhões de barris por dia a US$ 100 o barril, a receita líquida anual seria de aproximadamente R$ 381,4 bilhões.
Em um cenário de necessidade de ajuste fiscal para reduzir a taxa básica de juros da economia brasileira, elevadas receitas líquidas do campo de Búzios, assim como as de outros campos, seriam extremamente importantes.
No entanto, as receitas públicas de Búzios e de outros campos do Pré-Sal são baixas, mal distribuídas e mal aplicadas.
Trata-se de um verdadeiro “crime” contra o povo brasileiro.

