Vol. 2 Nº 39 (2026): Revista Jurídica Portucalense (Direitos Humanos sob Pressão: Desafios Globais e Tensões Locais). Nº 39 | Universidade Portucalense | Porto | 2026.https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(39.2)2026. O Direito à Cidade Achado na Rua: fundamentos teóricos e perspectivas epistemológicas. Raique Lucas de Jesus CORREIA; José Geraldo de SOUSA JUNIOR e José Euclimar Xavier de MENEZES (file:///C:/Users/HP/Documents/JG2026/8.1+MENEZES%20(1)%20Revista%20Portucalense.pdf)
O dossiê temático especial ” Direitos Humanos sob Pressão: Desafios Globais e Tensões Locais” reúne um conjunto de contribuições que examinam como os sistemas jurídicos contemporâneos respondem a situações de crise, vulnerabilidade estrutural e profunda transformação tecnológica e social.
Em vez de abordar os direitos humanos a partir de uma única perspectiva doutrinária, este dossiê adota uma visão transversal e orientada para a resolução de problemas, concentrando-se em áreas concretas onde a proteção da dignidade humana está sob particular pressão. Os artigos publicados abordam, entre outras questões, restrições a direitos e liberdades em contextos de emergência, formas estruturais e coletivas de litígio, responsabilidade civil e responsabilização por atos ilícitos graves, o impacto da inteligência artificial no trabalho e na deficiência, a necessidade de supervisão humana efetiva na tomada de decisões clínicas e tecnológicas e a reconfiguração do direito do trabalho em tempos de crise setorial e econômica.
Em conjunto, essas contribuições ilustram como os padrões globais de proteção dos direitos humanos são testados e remodelados pelas realidades jurídicas, institucionais e sociais locais, e como o direito precisa operar em condições de incerteza, risco e mudanças aceleradas. Os direitos humanos são, portanto, tratados não apenas como um horizonte normativo, mas também como um campo prático e contestado de governança, responsabilidade e desenho institucional.
Publicação da Universidade Portucalense (Porto), Portugal, a Revista Jurídica Portucalense (RJP) acaba de ser classificada no 1º quartil (Q1) da SCOPUS na área do Direito, segundo o indicador SCImago Journal Rank (SJR), sendo a única representante portuguesa neste grupo de elite. A RJP está entre os 25% dos periódicos com maior impacto e prestígio científico em sua categoria a nível internacional, segundo o indicador SCImago Journal Rank (SJR), classificada no 1° Quartil (Q1) da base de dados SCOPUS.
Neste número Raique Lucas de Jesus Correia, eu próprio e José Euclimar Xavier de Menezes, tivemos publicado o artigo O Direito à Cidade Achado na Rua: fundamentos teóricos e perspectivas epistemológicas. O artigo pode ser conferido conforme https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/44187.
A publicação é mais uma incidência que fazemos, os três, na cooperação político-epistemológica e literária, desde que, sobretudo com Raíque, iniciamos o rico intercâmbio, no qual este artigo é mais recente e, certamente, não será o último. Com Raíque Lucas e o professor Euclimar Menezes, sobretudo, tem sido intensa e consistente. Remeto, sem esgotar a https://estadodedireito.com.br/dialogos-interdisciplinares-entre-direitos-humanos-filosofia-psicanalise-antologia-em-homenagem-aos-30-anos-de-docencia-universitaria-do-professor-jose-euclimar-xavier-de-menezes/; https://estadodedireito.com.br/revista-do-instituto-brasileiro-de-direitos-humanos-v-24-25-n-24-25-2024-2025/; https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/ ; https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/; https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/ . Ver também o prestigiado documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil” é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=887s).
No trabalho objeto deste Lido para Você nos propomos uma intersecção fecunda entre duas correntes de pensamento críticas e transformadoras. A teoria de O Direito Achado na Rua (DANR) e o conceito de Direito à Cidade, tal como o elaborou por Henri Lefebvre.
O resumo do artigo indica o seu objetivo e alcance, integralmente acessível pelo enlace indicado:
O presente artigo busca oferecer um panorama analítico para o estudo do direito à cidade em articulação com o referencial teórico de “O Direito Achado na Rua” (ODAnR). Busca-se cotejar a perspectiva da práxis jurídica libertadora proposta por essa corrente com o papel primordial dos novos sujeitos coletivos na luta pelo direito à cidade e na construção de um novo paradigma urbano emancipatório, sobretudo no contexto brasileiro e latino-americano. Nesse sentido é que a investigação propõe-se a fornecer algumas balizas teóricas e epistemológicas fundamentais que sustentam a aproximação entre o pensamento jurídico crítico latino-americano e as demandas urbanas contemporâneas, especialmente àquelas que emergem das periferias e movimentos sociais que reivindicam o reconhecimento de direitos e protagonismos sociais. O estudo enfatiza a dimensão contra-hegemônica das práticas jurídicas e urbanas que se constroem “a partir da rua”, como expressão da “cidadania insurgente” e da disputa pelo espaço urbano enquanto bem comum.
Parte-se da compreensão de que o espaço urbano é expressão das desigualdades sociais e econômicas resultantes do modo de produção colonial e capitalista do espaço, mas também um campo de disputas e possibilidades emancipatórias. A pesquisa adota uma abordagem crítica e dialética, caracterizando-se como qualitativa, de natureza predominantemente teórica e exploratória, com dimensão descritiva. Fundamenta-se em revisão bibliográfica narrativa e análise conceitual crítica das categorias mobilizadas. Busca-se, assim, contribuir para o fortalecimento de uma epistemologia jurídica comprometida com a transformação social e a construção de um novo paradigma urbano, em sede de teoria do direito e de sociedade, orientado pela práxis emancipatória.
No texto, seguindo uma linha que tem demarcado nossas incidências anteriores no tema, continuamos a construir uma representação da rua como espaço de redescoberta do Direito Urbano.
A premissa central da obra é a desconstrução da visão do Direito como um sistema fechado de normas estatais e a sua reafirmação como um processo social que emerge das lutas populares. Ao transpor a epistemologia do Direito Achado na Rua para o cenário urbano, os autores não apenas analisam a cidade, mas interrogam quem tem o poder de dizer o que é o Direito dentro dela.
Assim, a cidade é compreendida como espaço de produção jurídica, desde que o “Direito à Cidade” não seja interpretado meramente como um conjunto de leis urbanísticas ou o acesso a serviços públicos. Pelo contrário, sob a ótica de O Direito Achado na Rua, o direito à cidade é um direito insurgente. Ele nasce nos movimentos de ocupação, nas resistências contra a gentrificação e nas estratégias de sobrevivência da população marginalizada. A “rua” deixa de ser apenas um espaço geográfico para se tornar uma categoria epistemológica: o local onde a legalidade institucional é confrontada pela legitimidade das necessidades sociais.
A integração destas duas teorias traz implicações profundas para a compreensão da justiça urbana. De um lado, com a superação do positivismo urbanístico, vale dizer, na medida em que o urbanismo tradicional foca no zoneamento e na propriedade privada, O Direito Achado na Rua destaca a função social da posse e o uso coletivo do espaço. Desse modo, enfatizando que o direito à cidade é “achado” quando sujeitos coletivos (movimentos de moradia, coletivos culturais, vendedores ambulantes) ditam novas regras de convivência que o Estado muitas vezes ignora ou criminaliza.
De outro lado, trazendo à cena o que, em O Direito Achado na Rua, caracteriza-se como Sujeito Coletivo de Direito, aliás, uma das principais contribuições mais definidas. Se no Direito à Cidade tradicional, o foco recai sobre o “cidadão” individual. Em O Direito Achado na Rua, o protagonista é o coletivo em movimento. É na ação política de reivindicar o espaço urbano que o Direito se materializa, transformando a cidade de um produto de consumo em um projeto de liberdade política.
O artigo defende que o conhecimento sobre o direito urbano não pode ser produzido apenas em gabinetes. A perspectiva epistemológica aqui é a da praxis. O saber jurídico é validado pela experiência democrática de quem habita e disputa a cidade. Isso implica uma democratização do próprio saber jurídico, onde o jurista atua como um mediador e não como o único detentor da verdade normativa.
Em suma, o texto propõe que o Direito à Cidade, quando lido através de O Direito Achado na Rua, recupera o seu caráter revolucionário. Ele deixa de ser uma concessão do Estado para ser uma conquista do povo. A cidade é vista como uma “obra” — uma construção contínua e coletiva onde a justiça se define na dinâmica das ruas e não apenas na frieza dos códigos.
Trata-se de uma abordagem que convoca a reconhecer que as verdadeiras transformações urbanas ocorrem quando as estruturas formais de poder são obrigadas a dialogar com as “juridicidades” criadas pela própria sociedade civil no seu quotidiano de resistência.
De toda sorte, em boa medida, a reflexão trazida para o artigo insere-se na fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, numa continuidade e adensamento que remonta ao esforço autoral empreendido pelo Coletivo O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa d CNPq), no tocante ao direito urbanístico, em sua ação consorciada com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Para mais, ver a obra Introdução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9). Formato: PDF. ISBN 978-85-230-0930-4. 1. Direito à cidade. 2. Movimentos sociais. 3. Direito urbanístico. I. Sousa Junior, José Geraldo de (org.). II. Série. CDU 34:711(81), organizada por mim, com Nelson Saule Junior, Adriana Nogueira Vieira Lima, Henrique Botelho Frota, Karoline Ferreira Martins, Lígia Maria S. Melo de Casimiro, Marcelo Eibs Cafrune, Marcelo Leão, Mariana Levy Piza Fontes, Rodrigo Faria G. Iacovini, Sabrina Durigon Marques, integrantes dos dois coletivos, que lograram convocar e reunir um expressivo grupo de estudiosas e pesquisadoras e também estudiosos e pesquisadores do campo, para compor um atualizado e rico painel de contribuições para compor um formidável catálogo que o constitui.
Remeto aos fundamentos que assinalam essa construção, extraídos da apresentação da obra. Conforme assinalam as organizadoras e organizadores da publicação, as bases teóricas epistemológicas de O Direito Achado na Rua irão influenciar a formação do campo jurídico do Direito Urbanístico, que, aos poucos, vai construindo os seus princípios e delineando a sua autonomia. Nesse campo, registre-se o artigo “Direito e Reforma Urbana”, escrito por Nelson Saule Júnior, também coorganizador desta edição, publicado em 1994 na coletânea Direito Civil Alternativo, que descreve a plataforma de lutas que lastreou a agenda da Reforma Urbana no Brasil.
Esse corpus jurídico, construído a partir das lutas históricas pelo direito à cidade, estabelecidas através de trânsitos dialéticos entre a rua e a institucionalidade, vai contribuir com a instrumentalização das lutas urbanas deflagradas pelo Movimento Popular pela Reforma Urbana. O protagonismo desse movimento social levou a construção do capítulo da política urbana no texto constitucional — fruto da emenda popular apresentada na Assembleia Nacional Constituinte. O texto constitucional, que recentemente completou 30 anos de existência, se notabilizou internacionalmente por possuir inovadora regulação normativa sobre o desenvolvimento urbano.
A positivação dos direitos urbanos, sobretudo a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, abriu possibilidades mais concretas para a defesa da função social da propriedade e da cidade. Se, por um lado, o direito à cidade começava a ser delineado como centro da tutela urbanística, por outro, ficava evidenciado a necessidade de estabelecer uma disputa para efetivação da nova ordem jurídica, que perpassava necessariamente pela promoção de um giro político-epistemológico em relação à tradição civilista e dogmática dominante no Brasil. Nesse contexto, no início dos anos 2000 um grupo de juristas, urbanistas e militantes sociais passou a organizar os Congressos Brasileiros de Direito Urbanístico. Essa articulação deu origem ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), buscando a consolidação de um campo prático e teórico, que pudesse instrumentalizar a nova ordem urbanística em favor da efetivação dos direitos humanos e, em especial, do direito à cidade.
Apesar do grande trabalho realizado ao longo das últimas décadas, pode-se observar certa resistência ao reconhecimento do Direito Urbanístico como ramo autônomo do Direito, seja entre juristas, seja nas faculdades de direito, em que pese ser disciplina essencial para promover o entendimento do que seja direito à cidade, à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à mobilidade urbana, ao trabalho e ao lazer. Esperamos que esta obra seja um instrumento de luta também para o reconhecimento do Direito Urbanístico como componente essencial do currículo dos cursos de graduação e pós-graduação no país.
O Direito Achado na Rua e o Direito Urbanístico se retroalimentam ao longo das suas trajetórias — seja por razões temporais, seja por razões territoriais —, pois é no espaço urbano que se verifica com mais intensidade a emergência de novos sujeitos coletivos capazes de reivindicar e produzir direitos no país. O Direito à Cidade Achado na Rua: fundamentos teóricos e perspectivas epistemológicas é, pois, seiva nutriente dessa retroalimentação.

